A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as d...
(L9394 (planalto.gov.br)).
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I.Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
II.Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
III.Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
IV.Zelo, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
V.Atenção especial para a inclusão educacional.
Marque a alternativa com os incisos coerentes com o caput do Art. 7º.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 7º da LDB contém exatamente três condições para o ensino pela iniciativa privada. Como a questão exige correspondência com esse dispositivo, a combinação correta é I, II e III: alternativa D.
- Quando a questão indicar um artigo específico, confira se cada afirmação pertence ao rol desse dispositivo, e não apenas se trata de assunto educacional relevante.
- Confira tanto as inclusões indevidas quanto as condições legais omitidas em cada combinação.
- Preserve as ressalvas expressas da norma: a capacidade de autofinanciamento é exigida com a ressalva ao art. 213 da Constituição.
- Não conclua que a ausência de frequência ou inclusão no art. 7º elimina eventuais deveres previstos em outros dispositivos.
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Comentários
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cumprimento de nomas, autorização e avaliação e autofinanciamento
A alternativa correta é a D (I, II e III apenas). [, , ]
Justificativa
De acordo com o Art. 7º da , o ensino é livre à iniciativa privada desde que atenda a três condições específicas: [, , ]
- Inciso I: Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.
- Inciso II: Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
- Inciso III: Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal. [, , ]
Os itens IV e V não constam no texto original do Art. 7º da lei
Fonte :Genini
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