Com relação a Lei nº 4.320/64, pode-se afirmar que
Lei 4.3620/1964
LETRA A - ERRADA - Art. 12 (...) § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
LETRA B - CERTA - Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
LETRA C - ERRADA - Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
LETRA D - ERRADA - Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. Apenas a primeira parte da assertiva está correta: classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados. Contudo, ao contrário do que consta, as dotações destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis também são classificadas como despesas de custeio.
Lei 4.320, Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Lei 4.320, Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
Lei 4.320, Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
Lei 4.320, Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Gabarito do Professor: B