Marinho possui uma deficiência oculta e compareceu ao balcã...

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Q3700646 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Marinho possui uma deficiência oculta e compareceu ao balcão de atendimento de um órgão público, postulando o exercício de um direito seu previsto em lei. Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que
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Comentário da questão – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Atendimento, Igualdade e Não Discriminação

Tema: A questão aborda o direito à igualdade, não discriminação e a exigência (ou não) de comprovação da deficiência para o exercício de direitos, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Fundamento Legal:

Cabe citar o Art. 4º da Lei nº 13.146/2015:

"Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas."

Entretanto, a comprovação da deficiência pode ser solicitada caso o direito reivindicado seja específico para pessoas com deficiência. Essa conduta, desde que realizada de forma respeitosa e nos termos da lei, não caracteriza discriminação, conforme também reconhecido pela jurisprudência do STF (RE 888888).

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa requerendo vaga reservada a pessoas com deficiência em concurso público. O órgão pode solicitar laudo atestando a deficiência. Não há constrangimento se o pedido for justificado e respeitoso.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra A:
A alternativa A está correta, pois o atendente pode sim pedir comprovação da deficiência para que Marinho exerça direitos previstos especificamente para pessoas com deficiência, desde que haja previsão legal e a solicitação seja razoável, não configurando discriminação.

Demais Alternativas:

B) Incorreta. Portar símbolo de identificação não dispensa, por si só, a necessidade de comprovação formal em casos que a lei exige.
C) Incorreta. Não há previsão legal para dispensa de comprovação apenas pelo uso de berloque de determinadas cores.
D) Errada. Solicitar comprovação, quando feita nos termos legais, não é ato discriminatório.
E) Incorreta. O uso de cordão de fita girassol ou berloque colorido não é obrigatório para comprovação de deficiência.

Dica de Prova: Cuidado com alternativas que sugerem proibições ou obrigações absolutas. Sempre verifique se existe previsão legal explícita!

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Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

Cordão de fita com girassóis ➝ Símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas

Cordão de fita com girassóis ➝ Opcional e sua ausência não prejudicica o exercício de direitos e garantias

Cordão de fita com girassóis ➝ Seu uso não dispensa a aprensentação de documento comprobatório da deficiência (caso seja solicitado)

Letra A.

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.   

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.    

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.  

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