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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º: "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo." Como o processo contém documentos de natureza pessoal de terceiros e informações parcialmente protegidas por legislação específica, o acesso deve ser parcial, com ocultação do conteúdo protegido.
- Se o enunciado mencionar informação apenas parcialmente sigilosa, procure a solução de acesso parcial, não de liberação integral nem de negativa total.
- Em matéria de LAI, dados pessoais de terceiros não perdem proteção por estarem em processo administrativo.
- A regra decisiva para misturar transparência e sigilo é: libera-se a parte franqueável e ocultam-se os trechos protegidos.
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Gabarito: Letra D.
Lei 12.527/11:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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