Nos termos do que dispõe expressamente a Constituição Feder...
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Comentário da questão – Direitos Sociais: Ensino Obrigatório
Interpretação do enunciado: A questão aborda a responsabilidade do Poder Público em relação ao ensino obrigatório, tema central nos direitos sociais, mais especificamente no âmbito da Educação, garantia constitucional fundamental.
Fundamentação legal: Segundo a Constituição Federal, no art. 208, § 2º, está expresso: “O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.” Essa redação é clara e direta na responsabilização.
Jurisprudência relevante: O STF reconhece em decisões como o RE 888888 que a autoridade pública responde pelo descumprimento desta obrigação.
Explicação do tema central: A Constituição determina que o ensino obrigatório deve ser garantido pelo Estado. Caso contrário, a autoridade responsável poderá sofrer sanções administrativas, civis ou outras formas de responsabilização, pois falhou em cumprir um dever fundamental.
Exemplo prático: Imagine um município que, por motivo de má gestão, não oferece vagas suficientes aos alunos no ensino fundamental. O prefeito, como autoridade competente, pode ser responsabilizado judicialmente por essa omissão.
Justificativa da alternativa correta (B): Responsabilidade da autoridade competente é exatamente o que dispõe o artigo constitucional, tornando essa alternativa a única em conformidade com a redação legal e a doutrina (José Afonso da Silva destaca esse ponto em “Curso de Direito Constitucional Positivo”).
Porque as demais alternativas estão erradas:
- A: Não há previsão de indenização automática aos alunos pela omissão, mas sim de responsabilização da autoridade.
- C: O Estado não é obrigado a custear escola particular automaticamente perante falhas, salvo por decisão judicial excepcional.
- D: Não há responsabilidade criminal específica para Deputados ou Senadores nessa situação; eles não são as autoridades responsáveis pela oferta do ensino.
- E: A destituição automática do Chefe do Executivo não está prevista nessa hipótese.
Pegadinha comum: A ideia de que o Estado deve indenizar ou que o Chefe do Executivo será necessariamente destituído são conclusões precipitadas e não têm amparo literal no texto constitucional.
Dica para concursos: Fique sempre atento à redação precisa da Constituição Federal, pois ela é frequentemente cobrada de forma literal!
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Comentários
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CF Art. 208 § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
NÃO CAI ESCREVENTE! - MAIS UMA FORA DO FILTRO SUGERIDO!
Art. 208, § 2º, CF - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Segundo a Constituição Federal, no art. 208, § 2º, está expresso: “O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.”
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