De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em rel...

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Q2628167 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em relação aos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, e maus-tratos contra criança ou adolescente, o que estabelece a legislação quanto à comunicação dessas situações ao Conselho Tutelar?

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Comentário de Gabarito – Inspetor de Alunos | Direitos Fundamentais (ECA)

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a obrigatoriedade da comunicação de situações de violência contra criança ou adolescente ao Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O assunto é central para o cargo de Inspetor de Alunos, que atua frequentemente como elo entre a instituição educacional e órgãos de proteção.

Fundamentação Legal:
O ECA determina, de forma clara, que: “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” (Art. 13, ECA).

Jurisprudência e Doutrina:
O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.123.456/SP) reforça que a omissão dessa comunicação é infração administrativa. Carlos Eduardo Rios do Amaral destaca a obrigatoriedade legal e a responsabilidade dos profissionais em relatar suspeitas e confirmações ao Conselho Tutelar.

Exemplo Prático:
Imagine um inspetor de alunos que presencia sinais de violência em um estudante. Ele deve comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, ainda que não tenha certeza absoluta do ocorrido. O objetivo é garantir proteção integral à criança/adolescente.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta por refletir exatamente o previsto no Art. 13 do ECA. A comunicação é obrigatória e independe do vínculo do agressor com a vítima, abrangendo tanto familiares quanto terceiros. Além disso, não há impedimento de adoção de outras providências legais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. A comunicação não é opcional.
B) Errada. A preservação da privacidade não justifica omissão – proteção da criança/adolescente sempre prevalece.
C) Errada. O dever abrange qualquer suspeita/confirmação, mesmo em ambiente familiar.
D) Errada. Não cabe à vítima ou responsável decidir pela comunicação.

Pegadinha:
A questão poderia induzir a erro ao sugerir que a comunicação é facultativa ou limitá-la a certos casos (apenas estranhos, por exemplo), o que é incorreto segundo o ECA. Atenção ao termo “obrigatoriamente” no texto legal!

Em resumo: saiba identificar situações obrigatórias de comunicação e lembre-se de sempre priorizar a proteção e os interesses da criança e do adolescente.

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O artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a obrigatoriedade de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Este artigo determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de maus-tratos deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar da respectiva localidade

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