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Q2693697 Legislação Federal

Com base no Decreto nº 4.074/2002 e considerando-se o que dispõe sobre o registro do produto, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, manipulados, importados, exportados, comercializados e utilizados no território nacional se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.

( ) Os produtos técnicos registrados com base em equivalência poderão ser indicados como produtos técnicos de referência.

( ) Ficam isentos de registro os produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica produzidos exclusivamente para uso próprio.

Alternativas

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Tema central: Registro de agrotóxicos e produtos fitossanitários segundo o Decreto nº 4.074/2002, fundamental para o trabalho do engenheiro agrônomo, especialmente no controle legal dessas substâncias.

Análise das afirmações:

1ª Afirmação: Certa
A exigência de registro prévio pelo órgão federal competente, com observância conjunta dos setores agricultura, saúde e meio ambiente, está expressa literalmente:

“Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins somente poderão ser produzidos, importados, exportados, comercializados e utilizados se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.” (Decreto nº 4.074/2002)

2ª Afirmação: Errada
O decreto é expresso ao vedar que produtos técnicos registrados por equivalência sejam referência:

“Art. 4º, § 3º: Os produtos técnicos registrados com base em equivalência não poderão ser indicados como produtos técnicos de referência.”

Portanto, afirmar que podem ser referência está errado.

3ª Afirmação: Certa
O registro não se exige para produtos fitossanitários para agricultura orgânica, desde que usados exclusivamente para uso próprio:

“Art. 50, § 3º: Ficam isentos de registro os produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica produzidos exclusivamente para uso próprio.”

Alternativa correta: E) C - E - C.

Exemplo prático: Imaginem um produtor rural que deseja utilizar um agrotóxico em sua lavoura – só poderá fazê-lo se o produto estiver registrado pelo órgão federal. Já para preparar um biofertilizante para uso próprio em agricultura orgânica, de acordo com a lei, não precisará de registro federal.

Pegadinha frequente: Muitos candidatos confundem a possibilidade de produtos por equivalência serem referência, ou esquecem a restrição quanto ao uso próprio na isenção de registro para produtos orgânicos. Fique atento à literalidade da lei e aos detalhes dos usos previstos!

Conclusão: O Decreto nº 4.074/2002 é específico e objetivo sobre o controle, registro e exceções relativas aos agrotóxicos. Dominar esses pontos é fundamental para engenheiros agrônomos em concursos.

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