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Q3505630 Direito Financeiro
O artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que “A classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos”. Sobre a utilização dessa classificação, é correto afirmar: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito - Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 8º
[Alternativa Correta: A]

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

O tema central é o controle das disponibilidades financeiras por fonte ou destinação de recursos, previsto no Art. 8º da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF). A lei exige que o controle dessas disponibilidades seja abrangente e contínuo, desde a elaboração orçamentária até a execução das despesas, para garantir que recursos vinculados tenham sua destinação assegurada.

2. Citação da Lei (Art. 8º, LRF)

Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

3. Explicação do Tema Central e Exemplo Prático

O controle financeiro por fontes de recursos evita a mescla de recursos vinculados e livres, cumprindo o princípio da responsabilidade e transparência. Por exemplo, recursos de convênios federais para construção de escolas devem ser controlados separadamente e usados exatamente nessa finalidade, impedindo desvio de aplicação.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A está correta porque descreve a abrangência do controle: desde a elaboração até a execução do orçamento, incluindo ingresso, comprometimento e saída dos recursos. Atende plenamente ao que determina o Art. 8º da LRF e encontra amparo na doutrina:

“A segregação dos recursos deve ser garantida do início ao fim do ciclo orçamentário” (José Maurício Conti, Curso de Direito Financeiro).

5. Análise das Alternativas Incorretas

B: Limita o controle apenas à saída dos recursos, desconsiderando ingresso e comprometimento, contrariando a LRF.

C: Foca só na entrada dos recursos e destaca finalidade de transparência, mas negligencia outras etapas do controle, tornando-se incorreta.

D: Incorreta pois a identificação dos recursos é obrigatória mesmo quando arrecadados em períodos anteriores e não comprometidos, conforme o parágrafo único do Art. 8º da LRF.

6. Pegadinhas e Estratégias de Interpretação

Atenção à abrangência temporal: A LRF exige controle contínuo e não apenas em uma fase da execução orçamentária. Pegadinhas comuns restringem o controle a “entrada” ou “saída” apenas – evite essas opções.

7. Jurisprudência e Doutrina

O STF (ADI 2238) reconhece a importância dos controles orçamentários para garantir a responsabilidade fiscal.
Kiyoshi Harada também enfatiza, em sua obra, a necessidade de programação financeira rigorosa no ciclo orçamentário.

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Letra A ✅

"O controle das disponibilidades financeiras por fonte ou destinação de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários."

O objetivo dessa classificação é garantir que o governo saiba de onde vem o dinheiro (fonte) e para onde ele vai (destinação), permitindo:

  • Planejamento adequado na elaboração do orçamento;
  • Transparência na execução orçamentária;
  • Controle efetivo dos recursos públicos em todas as etapas: entrada (receita), comprometimento (empenho) e saída (pagamento).

Alternativas incorretas:

  • B e C: Ambas são parciais — o controle por fonte de recursos não se limita apenas à entrada ou saída. Ele deve ocorrer em todas as fases do ciclo orçamentário.
  • D: Está errada, pois a LRF exige que os recursos arrecadados em exercícios anteriores e não comprometidos sejam identificados e classificados corretamente. Eles compõem o superávit financeiro, que deve ser considerado na programação orçamentária do exercício seguinte.

5.2. UTILIZAÇÃO DA FONTE OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS (FR)

O controle das disponibilidades financeiras por fonte ou destinação de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários. 

MCASP, 11ª ed. p. 141

Gab: A

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