O artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que “A c...
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Comentário do Gabarito - Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 8º
[Alternativa Correta: A]
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é o controle das disponibilidades financeiras por fonte ou destinação de recursos, previsto no Art. 8º da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF). A lei exige que o controle dessas disponibilidades seja abrangente e contínuo, desde a elaboração orçamentária até a execução das despesas, para garantir que recursos vinculados tenham sua destinação assegurada.
2. Citação da Lei (Art. 8º, LRF)
“Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”
3. Explicação do Tema Central e Exemplo Prático
O controle financeiro por fontes de recursos evita a mescla de recursos vinculados e livres, cumprindo o princípio da responsabilidade e transparência. Por exemplo, recursos de convênios federais para construção de escolas devem ser controlados separadamente e usados exatamente nessa finalidade, impedindo desvio de aplicação.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta porque descreve a abrangência do controle: desde a elaboração até a execução do orçamento, incluindo ingresso, comprometimento e saída dos recursos. Atende plenamente ao que determina o Art. 8º da LRF e encontra amparo na doutrina:
“A segregação dos recursos deve ser garantida do início ao fim do ciclo orçamentário” (José Maurício Conti, Curso de Direito Financeiro).
5. Análise das Alternativas Incorretas
B: Limita o controle apenas à saída dos recursos, desconsiderando ingresso e comprometimento, contrariando a LRF.
C: Foca só na entrada dos recursos e destaca finalidade de transparência, mas negligencia outras etapas do controle, tornando-se incorreta.
D: Incorreta pois a identificação dos recursos é obrigatória mesmo quando arrecadados em períodos anteriores e não comprometidos, conforme o parágrafo único do Art. 8º da LRF.
6. Pegadinhas e Estratégias de Interpretação
Atenção à abrangência temporal: A LRF exige controle contínuo e não apenas em uma fase da execução orçamentária. Pegadinhas comuns restringem o controle a “entrada” ou “saída” apenas – evite essas opções.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STF (ADI 2238) reconhece a importância dos controles orçamentários para garantir a responsabilidade fiscal.
Kiyoshi Harada também enfatiza, em sua obra, a necessidade de programação financeira rigorosa no ciclo orçamentário.
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Letra A ✅
"O controle das disponibilidades financeiras por fonte ou destinação de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários."
O objetivo dessa classificação é garantir que o governo saiba de onde vem o dinheiro (fonte) e para onde ele vai (destinação), permitindo:
- Planejamento adequado na elaboração do orçamento;
- Transparência na execução orçamentária;
- Controle efetivo dos recursos públicos em todas as etapas: entrada (receita), comprometimento (empenho) e saída (pagamento).
Alternativas incorretas:
- B e C: Ambas são parciais — o controle por fonte de recursos não se limita apenas à entrada ou saída. Ele deve ocorrer em todas as fases do ciclo orçamentário.
- D: Está errada, pois a LRF exige que os recursos arrecadados em exercícios anteriores e não comprometidos sejam identificados e classificados corretamente. Eles compõem o superávit financeiro, que deve ser considerado na programação orçamentária do exercício seguinte.
5.2. UTILIZAÇÃO DA FONTE OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS (FR)
O controle das disponibilidades financeiras por fonte ou destinação de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários.
MCASP, 11ª ed. p. 141
Gab: A
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