O julgamento do Prefeito é feito perante o seguinte órgão ju...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda a competência para o julgamento do Prefeito municipal, tema importante em Organização Político-Administrativa e prerrogativas de função.
Legislação aplicável: A resposta está fundamentada no artigo 29, inciso X, da Constituição Federal de 1988:
"Art. 29 [...] X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;"
Jurisprudência relevante: Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"Competência do Tribunal de Justiça firmada na conformidade do disposto no art. 96, III, da Constituição Federal [...]; não pode sobrepor-se à competência do Tribunal de Justiça, por prerrogativa de função, igualmente cometida pela Constituição." (Acórdão do STJ)
Análise do tema: O Prefeito, nos crimes comuns e de responsabilidade, goza de prerrogativa de foro, ou seja, deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, e não por juiz singular ou tribunais superiores, salvo exceção expressa.
Exemplo prático: Caso o Prefeito de uma cidade cometa crime comum, como peculato (desvio de recursos), não responderá ao processo como um cidadão comum. O competente para julgar será o Tribunal de Justiça do Estado onde o município está situado, conforme previsão constitucional.
Justificativa da alternativa correta:
B) Tribunal de Justiça – É a alternativa correta, pois a Constituição expressamente atribui essa competência ao Tribunal de Justiça estadual (CF, art. 29, X).
Análise das alternativas incorretas:
A) Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Incorreta. O CNJ não possui competência jurisdicional, apenas de fiscalização administrativa e disciplina do Judiciário.
C) Supremo Tribunal Federal (STF): Incorreta. O STF só julga autoridades federais de alto escalão, como o Presidente da República, e não Prefeitos.
D) Superior Tribunal de Justiça (STJ): Incorreta. O STJ julga, por exemplo, Governadores de Estado em crimes comuns, mas não Prefeitos.
Pontos de atenção e dicas: Cuidado com “pegadinhas”! Prefeito não é julgado diretamente pelas Cortes Superiores (STF/STJ), exceto situações excepcionais e conforme Constituição Federal. Sempre leia atentamente o texto legal e atente-se ao cargo e foro adequado.
Doutrina: Conforme Ney Moura Teles, o foro especial visa garantir julgamento imparcial perante o Tribunal de Justiça, evitando pressões locais sobre o tribunal do júri.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça
julgamento do Prefeito = TJ
bons estudos!
Numa questão seca dessa obviamente a resposta é Tribunal de Justiça.
Ocorre que Prefeitos também poderão ser julgados por TRF's (em caso de crimes federais) e TRE's (crimes eleitorais).
Só complementando o comentário do colega!
Competências para julgar o Prefeito:
Crimes Comuns-------------------------------> TJ
Crimes de Responsabilidae------------------> Câmara Municipal respectiva.
GABARITO: B
Crime Comum: TJ
Crime Eleitoral: TRE
Crime Federal: TRF
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo