O julgamento do Prefeito é feito perante o seguinte órgão ju...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q377567 Direito Constitucional
O julgamento do Prefeito é feito perante o seguinte órgão judicial:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda a competência para o julgamento do Prefeito municipal, tema importante em Organização Político-Administrativa e prerrogativas de função.

Legislação aplicável: A resposta está fundamentada no artigo 29, inciso X, da Constituição Federal de 1988:
"Art. 29 [...] X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;"

Jurisprudência relevante: Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"Competência do Tribunal de Justiça firmada na conformidade do disposto no art. 96, III, da Constituição Federal [...]; não pode sobrepor-se à competência do Tribunal de Justiça, por prerrogativa de função, igualmente cometida pela Constituição." (Acórdão do STJ)

Análise do tema: O Prefeito, nos crimes comuns e de responsabilidade, goza de prerrogativa de foro, ou seja, deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, e não por juiz singular ou tribunais superiores, salvo exceção expressa.

Exemplo prático: Caso o Prefeito de uma cidade cometa crime comum, como peculato (desvio de recursos), não responderá ao processo como um cidadão comum. O competente para julgar será o Tribunal de Justiça do Estado onde o município está situado, conforme previsão constitucional.

Justificativa da alternativa correta:
B) Tribunal de JustiçaÉ a alternativa correta, pois a Constituição expressamente atribui essa competência ao Tribunal de Justiça estadual (CF, art. 29, X).

Análise das alternativas incorretas:

A) Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Incorreta. O CNJ não possui competência jurisdicional, apenas de fiscalização administrativa e disciplina do Judiciário.
C) Supremo Tribunal Federal (STF): Incorreta. O STF só julga autoridades federais de alto escalão, como o Presidente da República, e não Prefeitos.
D) Superior Tribunal de Justiça (STJ): Incorreta. O STJ julga, por exemplo, Governadores de Estado em crimes comuns, mas não Prefeitos.

Pontos de atenção e dicas: Cuidado com “pegadinhas”! Prefeito não é julgado diretamente pelas Cortes Superiores (STF/STJ), exceto situações excepcionais e conforme Constituição Federal. Sempre leia atentamente o texto legal e atente-se ao cargo e foro adequado.

Doutrina: Conforme Ney Moura Teles, o foro especial visa garantir julgamento imparcial perante o Tribunal de Justiça, evitando pressões locais sobre o tribunal do júri.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF, art. 29: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

julgamento do Prefeito = TJ

bons estudos!

Numa questão seca dessa obviamente a resposta é Tribunal de Justiça.

Ocorre que Prefeitos também poderão ser julgados por TRF's (em caso de crimes federais) e TRE's (crimes eleitorais).

Só complementando o comentário do colega!

 Competências para julgar o Prefeito:

Crimes Comuns-------------------------------> TJ

Crimes de Responsabilidae------------------> Câmara Municipal respectiva.

 

GABARITO: B

Crime Comum: TJ

Crime Eleitoral: TRE

Crime Federal: TRF

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo