O regimento interno do TCU define cinco instrumentos de fisc...

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Q26531 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.
O regimento interno do TCU define cinco instrumentos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, acompanhamento e monitoramento; a fiscalização poderá ser exercida por iniciativa do próprio TCU ou atendendo a solicitação do Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou respectivas comissões. Diante desses dados e das disposições gerais sobre a fiscalização de atos e contratos, considere que o Congresso Nacional tenha solicitado ao TCU inteirar-se sobre os procedimentos a serem adotados para apurar a responsabilidade sobre a quebra de sigilo bancário de determinado cidadão, por funcionário de empresa pública federal. Nessa situação, não compete ao TCU a fiscalização de atos administrativos que não resultem em receitas ou despesas, podendo, nesse caso, o relator determinar o arquivamento do processo.
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Gabarito: Errado

Análise do tema jurídico: A questão aborda a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) e o alcance de sua fiscalização sobre atos administrativos, mesmo quando não há impacto direto em receitas ou despesas públicas.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, art. 71: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."

A Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), art. 1º, repete e detalha as competências do Tribunal, abrangendo a fiscalização de legalidade de atos administrativos.

Jurisprudência relevante:

O STF já decidiu (RE 223.037) que é legítima a atuação do TCU na fiscalização da legalidade de atos administrativos, mesmo que não acarretem, de modo imediato, receitas ou despesas ao erário.

Comentário e exemplo prático: O enunciado sugere que o TCU não poderia fiscalizar atos que não resultem em receitas ou despesas, o que não está correto. A competência do TCU é abrangente: engloba qualquer ato da administração que envolva a legalidade, a legitimidade e a proteção do patrimônio público, inclusive possíveis danos ao erário causados por violações de direitos, como a quebra de sigilo de um cidadão.

Exemplo prático: Se um funcionário de empresa pública federal quebra sigilo bancário de um cidadão sem respaldo legal, ainda que tal ato não gere imediatamente receita ou despesa, cabe ao TCU apurar o procedimento, pois envolve eventual lesão a direito e dano potencial ao patrimônio público ao expor o órgão a indenizações ou processos judiciais.

Justificativa da alternativa correta: O item está errado porque não limita a atuação do TCU apenas a receitas e despesas. O Tribunal atua sempre que estiver em questão a gestão, o zelo e a legalidade dos recursos e atos públicos.

Pegadinhas do enunciado: Atenção ao tentar restringir indevidamente a competência do TCU. O controle externo é amplo e não se restringe a atos que gerem efeitos financeiros imediatos.

Bandeira de Mello ensina: "A fiscalização dos tribunais de contas abrange todos os atos da administração que possam influir no erário, seja direta ou indiretamente".

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Comentários

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O erro está na determinanção de arquivamento do processo?
O TCU pode fiscalizar atos e contratos que ele achar necessário, não precisam ser apenas atos e contratos que resultem em receita ou despesa...

O erro está quando afirma que "a fiscalização poderá ser exercida por iniciativa do próprio TCU ou atendendo a solicitação do Congresso Nacional, por qualquer de suas casas OU RESPECTIVAS COMISSÕES".
Os únicos legitimados para a soliticitação de fiscalização de atos e contratos são: o próprio TCU ou por solicitação do Congresso Nacional.

@seuguilherme:
Acredito que seu comentário esteja equivocado:
RITCU:
Art.  231.  O  Tribunal  apreciará,  em  caráter  de  urgência,  os  pedidos  de  informação  e  as solicitações previstas nos incisos II a V do art. 1º, que lhe forem endereçados pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou pelas respectivas comissões.

Na minha visão o que está errado é o seguinte: o texto inicial da questão, citando fiscalizações é só para induzir o(a) candidato(a) ao erro. No caso, o CN enviou uma consulta ao TCU, não um pedido de fiscalização (seja ela qual for). E segundo o Art. 264 do RI é o Presidente de Comissões do Congresso Nacional (entre outros), não o Presidente do CN, que deve formular consultas ao TCU. Ainda, caso o formulador não seja competente para tal, o ministro relator deverá arquivar o processo, conforme Art. 265.

RITCU
Art.  264.  O  Plenário  decidirá  sobre  consultas  quanto  a  dúvida  suscitada  na  aplicação  de dispositivos  legais  e regulamentares  concernentes  à  matéria  de  sua  competência,  que  lhe  forem formuladas pelas seguintes autoridades:
[...]
IV – presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas;
[...]
Art. 265. O relator ou o Tribunal não conhecerá de consulta que não atenda aos requisitos do artigo anterior ou verse apenas sobre caso concreto, devendo o processo ser arquivado após comunicação ao consulente.
Acho que a Belizia está correta!

O erro da questão refere-se apenas quanto ao arquivamento do processo. Ele só deve ocorrer quando não há legitimidade do solicitante (que não é o caso) ou quando a consulta verse sobre caso concreto (que também não é o caso).
Neste caso alguma resposta à consulta deve ser formulada.

Apenas lembrando outro ponto: o Presidente do Congresso Nacional é também o Presindente do Senado, portanto legitimado segundo o inciso IV do art. 264.

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