Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação de...
Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do Controle de Constitucionalidade, especificamente sobre quem tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Legislação Aplicável: A questão é regulada pelo art. 103 da Constituição Federal de 1988, que lista os legitimados para propor ADI e ADC.
Explicação do Tema: No âmbito do direito constitucional, o controle de constitucionalidade permite que determinadas autoridades e entidades questionem a validade das normas perante a Constituição. É crucial entender quem são os legitimados para garantir que apenas aqueles diretamente interessados ou com relevância institucional possam movimentar essa jurisdição.
Exemplo Prático: Imagine que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) identifique uma lei distrital que viola a Constituição Federal. A Mesa da CLDF pode propor uma ADI para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade dessa norma.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal é mencionada no art. 103, VI, da Constituição Federal, como um dos legitimados para propor ADI e ADC. Isso se deve ao papel institucional que exerce na esfera legislativa distrital.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O Ministro de Estado: Não está listado no art. 103 da Constituição como legitimado para propor ADI ou ADC. Ministros de Estado não possuem essa prerrogativa.
C - O Advogado-Geral da União: Embora participe das ações de controle de constitucionalidade, sua função principal é defender o ato questionado, e não propor a ação.
D - O Chefe da Controladoria-Geral da União: Assim como o Ministro de Estado, o Chefe da CGU não é mencionado no art. 103 como legitimado para propor essas ações.
E - O Presidente de Tribunal Superior: Não é listado entre os legitimados no art. 103. Os presidentes de tribunais superiores não possuem essa competência específica.
Estratégias para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre controle de constitucionalidade, sempre consulte o art. 103 da Constituição para verificar os legitimados. Evite confundir papéis de defesa e proposição de ações.
Conclusão: Compreender quem são os legitimados para propor ações de controle de constitucionalidade é essencial para garantir a legalidade e a justiça no ordenamento jurídico.
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GABARITO: LETRA B
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
FONTE: CF 1988
GABA B
tenho
3 PESSOAS
Presidente da Rep.
Governador
Procurador-Geral da República.
3 MESAS
Senado
Câmara dos deputados
Assembleia legislativa ( ou câmra legislativa do DF)
3 ENTIDADES.
Conselho Federal da OAB
Confederação sindical ou entidade de classe em âmbito nacional
Partido político com representação no congresso
pertencelemos!
artigo 2 da lei 9868==="podem propor ADI:
PR
mesa do senado federal
mesa da câmara dos deputados
mesa da assembleia legislativa ou mesa da câmara legislativa do DF
governador do estado ou governador do DF
PGR
Conselho Federal da OAB
partido político com representação no Congresso Nacional
confederação sindical".
Art. 103 da CF
Temos o mnemônico:
3 mesas (mesa do Senado, mesas da Câmara e mesas da Assembleia (Estado) e Câmara Legislativa (DF))
3 pessoas (Presidente, Governadores e PGR)
3 entidades (OAB, Partidos Políticos com representação no Congresso e Sindicatos e Entidades de Classe)
O advogado geral da união atua como defensor legis e curador da presunção de constitucionalidade, ou seja, ele defende o dispositivo constitucional.
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