A decisão que nega a restituição de coisa apreendida pode se...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, que trata do tema de recursos criminais no contexto do direito processual penal, especificamente sobre a decisão que nega a restituição de coisa apreendida.
O enunciado nos pede para identificar qual recurso pode ser utilizado para impugnar uma decisão que nega a restituição de coisa apreendida. Para resolver essa questão, é fundamental conhecer os tipos de recursos previstos no Código de Processo Penal (CPP) e suas aplicações específicas.
Legislação Aplicável: O recurso cabível para impugnar tal decisão é tratado no artigo 593, inciso II, do CPP, que prevê a apelação como o recurso adequado para atacar decisões que não estão sujeitas a recurso em sentido estrito.
Exemplo Prático: Imagine que, durante uma investigação, um celular foi apreendido e seu proprietário solicitou a devolução, mas o juiz negou o pedido. Nesse caso, o proprietário pode interpor uma apelação para contestar essa decisão.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a apelação (C). Isso se deve ao fato de que a decisão que nega a restituição da coisa apreendida não está listada entre as hipóteses do recurso em sentido estrito (artigo 581 do CPP), logo, a apelação é o recurso cabível.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Recurso em sentido estrito: Este recurso é utilizado para situações específicas listadas no artigo 581 do CPP, como decisões que rejeitam a denúncia ou que concedem habeas corpus, mas não para a negação de restituição de coisa apreendida.
- B - Agravo de instrumento: Este tipo de recurso não é previsto no processo penal brasileiro, sendo mais comum no processo civil.
- D - Correição parcial: Este não é um recurso, mas sim uma medida que busca corrigir erros ou abusos de autoridade que não podem ser sanados por meio de recurso, não se aplicando à situação dada.
- E - Habeas corpus: Este remédio constitucional é utilizado para proteger a liberdade de locomoção, não para questões de restituição de bens.
É importante prestar atenção às pegadinhas da questão, como a inclusão de recursos que não se aplicam ao processo penal ou que não são adequados para a impugnação de decisão sobre restituição de coisa apreendida.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa C está correta: Cabe apelação contra decisão que nega a restituição de coisa apreendida, com fundamento no art. 593, II do CPP, pelo qual "Caberá apelação no prazo de CINCO DIAS das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no capítulo anterior."
Obs. O Capítulo anterior trata dos casos em que cabe Recurso em Sentido Estrito, contendo extenso rol de possibilidades.
OBS: Da decisão de delegado de pólicia que indeferir o pedido cabe Mandado de segurança. Do Juiz cabe apelação.
EMENTA - PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE JULGA O INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. I - O decisum que julga o incidente de restituição de coisas apreendidas tem natureza definitiva, razão pela qual está sujeito ao recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal. II - Descabida a utilização do mandado de segurança, à míngua da utilização da modalidade recursal prevista na legislação processual, ex vi da Súmula nº 267 do Pretório Excelso. (Precedentes). Recurso especial provido.
RECURSO ESPECIAL N° 871083/BA
O recurso cabível, neste caso, é a apelação, pois se trata de decisão com força de definitiva, resolvendo o mérito do incidente, para a qual não é previsto o RESE como recurso cabível, de maneira que o recurso de apelação será cabível, nos termos do art. 593, II do CPP.
.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo