O juiz aplicou a Antonio uma medida de segurança de internaç...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Psicólogo |
Q4153938 Direitos Humanos

O juiz aplicou a Antonio uma medida de segurança de internação em um hospital de custódia pelo cometimento de um crime quando ele se encontrava em surto psicótico. Antonio ficou internado por 7 anos e perdeu os vínculos com sua família.


Diante do quadro apresentado e das diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, assinale a opção que apresenta a providência correta no interesse de Antonio. 

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.216/2001, art. 5º: "O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário." A internação por sete anos e a perda dos vínculos familiares justificam o planejamento da desinstitucionalização com moradia comunitária e continuidade do cuidado, mediante possível encaminhamento ao SRT articulado ao CAPS, conforme a alternativa B.

Tema central: Desinstitucionalização e cuidado territorial
Análise das alternativas
A
Errada
A alta hospitalar não comprova autonomia plena nem aptidão laboral imediata. O art. 5º da Lei nº 10.216/2001 exige alta planejada e reabilitação psicossocial assistida diante da hospitalização prolongada e da ausência de suporte social. A alternativa presume uma recuperação que não foi demonstrada; isso também não permite concluir que Antonio seja necessariamente incapaz para o trabalho.
B
Certa
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, Anexo V, art. 11, caput, destina os Serviços Residenciais Terapêuticos a pessoas egressas de internações de longa permanência — dois anos ou mais ininterruptos —, incluindo expressamente hospitais de custódia: "São pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial nas Estratégias de Desinstitucionalização os Serviços Residenciais Terapêuticos, que são moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher pessoas egressas de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, entre outros." Antonio apresenta esse perfil, agravado pela ausência de suporte familiar. O SRT oferece moradia na comunidade, sem substituir o acompanhamento clínico: o Anexo 4 do Anexo V da mesma Portaria, em texto repristinado pela Portaria GM/MS nº 757/2023, estabelece que "Cada módulo residencial deverá estar vinculado a um serviço/equipe de saúde mental de referência que dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial." O CAPS complementa esse suporte porque funciona segundo a lógica territorial, conforme o Anexo V, art. 20, § 2º: "Os CAPS deverão constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária que funcione segundo a lógica do território." Trata-se de possibilidade de encaminhamento no planejamento da saída, não de alta ou extinção automática da medida de segurança.
C
Errada
O encerramento da intervenção penal não constitui indicação clínica para transferência a hospital psiquiátrico. Pelo art. 4º, caput, da Lei nº 10.216/2001, "A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.", requisito não demonstrado. A alternativa substitui indevidamente essa exigência pelo término do cumprimento da intervenção penal.
D
Errada
O art. 26-A, caput, da Lei nº 11.343/2006 dispõe: "O acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por:" Essa condição não foi informada. A perda dos vínculos familiares após longa internação não basta para enquadrar Antonio nesse público nem transforma a comunidade terapêutica em substituta do SRT.
E
Errada
O diagnóstico psiquiátrico não demonstra, por si só, impossibilidade de exprimir vontade, critério previsto no art. 4º, III, do Código Civil: "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;" Além disso, o art. 1.728 do Código Civil dispõe que "Os filhos menores são postos em tutela:", não constituindo a tutela consequência automática da doença mental. Eventual curatela também não significa transferência integral dos cuidados pessoais: o art. 85 da Lei nº 13.146/2015 limita seus efeitos aos atos de natureza patrimonial e negocial.
Pegadinha da questão
Confundir alta hospitalar com autonomia integral, residência terapêutica com comunidade terapêutica acolhedora e diagnóstico psiquiátrico com incapacidade civil automática.
Dica para questões semelhantes
  • Diante de internação prolongada e ausência de suporte familiar, verifique a necessidade de alta planejada, reabilitação assistida e continuidade do tratamento.
  • Diferencie as funções: o SRT oferece moradia comunitária; o CAPS presta cuidado territorial. São recursos complementares.
  • Não presuma indicação de nova internação: confronte-a com a exigência de insuficiência dos recursos extra-hospitalares.
  • Não deduza incapacidade civil do diagnóstico nem autorização automática de saída do tempo de internação.

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Comentários

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ChatGPT/Gemini

Gabarito: ✅ Gabarito: B) Antonio poderá ser referenciado para um serviço residencial terapêutico e para o CAPS do território.

Política Nacional de Saúde Mental (Lei nº 10.216/2001 e a Reforma Psiquiátrica/RAPS)/ medida de segurança + Reforma Psiquiátrica + Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

A política brasileira prioriza:

  • cuidado em serviços comunitários e territoriais;
  • desinstitucionalização;
  • reinserção social;
  • reconstrução de vínculos;
  • atenção psicossocial;
  • tratamento em liberdade, sempre que possível.

Nesse contexto, dois serviços são especialmente importantes:

1- Serviço Residencial Terapêutico (SRT)

O SRT é destinado justamente a pessoas que passaram por longas internações psiquiátricas e que não possuem suporte familiar ou condições de moradia adequada.

2- CAPS

O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) oferece acompanhamento territorial e comunitário, permitindo o cuidado continuado saúde mental sem retornar à lógica de institucionalização.

Portanto:

Hospital de custódia → desinstitucionalização → SRT + CAPS → reinserção social.

Analisando as outras

A — ❌ “Considerando a alta hospitalar, Antonio está pronto para retomar uma vida autônoma exercendo atividade laborativa.”

A alta não significa automaticamente que a pessoa esteja pronta para uma vida completamente autônoma e para o trabalho. É necessário avaliar suas condições clínicas, sociais, familiares, habitacionais e de inserção social, construindo um projeto terapêutico individualizado.

A Reforma Psiquiátrica não trabalha com a ideia: “Saiu do hospital = está plenamente recuperado e apto ao trabalho.”

C —❌“Com o final do cumprimento da pena, Antonio poderá ser transferido para um hospital psiquiátrico.”

Isso contraria a lógica da Reforma Psiquiátrica, a internação é medida excepcional e que o tratamento deve priorizar os serviços comunitários de saúde mental.

Transferir Antonio de uma instituição de custódia para outro hospital psiquiátrico perpetuaria justamente a institucionalização que a política busca superar.

D — ❌ “Antonio poderá se beneficiar da proteção de uma comunidade terapêutica, onde terá moradia e tratamento.”

comunidade terapêutica X Serviço Residencial Terapêutico. As Comunidades Terapêuticas (CTs) destinam-se ao acolhimento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas), não sendo o serviço indicado pela RAPS para reinserção de egressos de internação judicial por transtorno mental severo e perda de laços familiares.

E — ❌ “Como Antonio é incapacitado por doença mental, o juiz indicará um tutor...”

Primeiro: Doença mental ≠ incapacidade automática. A existência de transtorno mental não significa, por si só, que a pessoa seja incapaz de exercer atos da vida civil.

Segundo, a política de saúde mental trabalha justamente com autonomia, dignidade, inclusão social e cuidado em liberdade, e não com a substituição automática da vontade da pessoa.

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