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Q3453154 Direito Ambiental
A Resolução Conama nº 396/2008 dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências. Acerca do Cap. IV, que descreve as diretrizes ambientais para prevenção e controle da poluição das águas subterrâneas, é correto afirmar que 
Alternativas

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Interpretação e Tema Central: A questão trata das diretrizes ambientais do Capítulo IV da Resolução CONAMA nº 396/2008 para prevenção e controle da poluição das águas subterrâneas, tema essencial para o cargo de Químico, visto o impacto direto sobre saúde pública e recursos hídricos.

Legislação Aplicável: O Art. 20 da Resolução CONAMA 396/2008 determina: “Os órgãos ambientais em conjunto com os órgãos gestores dos recursos hídricos deverão promover a implementação de Áreas de Proteção de Aqüíferos e Perímetros de Proteção de Poços de Abastecimento, objetivando a proteção da qualidade da água subterrânea.”

Fundamentação da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta pois repete fielmente o conteúdo do Art. 20, reforçando a responsabilidade compartilhada entre órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos na proteção dos aquíferos.

Exemplo Prático: Imagine uma cidade expandindo áreas industriais próximas a poços de abastecimento. Cabe aos órgãos competentes delimitar perímetros de proteção, evitando que resíduos contaminem o lençol freático, assegurando água potável à população.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Embora os parâmetros para enquadramento realmente considerem usos e características, a alternativa não corresponde exatamente à redação legal e induz ao erro ao omitir critérios específicos previstos na norma.

B) Não há expressa relação entre recarga artificial em Classes 3 e 4 com a possibilidade de alteração da qualidade como regra geral. A norma trata de instrumentos de proteção, não da permissão à alteração da qualidade.

D) A periodicidade de reavaliação dos VMP e LQP não é definida pela Resolução como a cada dois anos. Essa informação não consta do Capítulo IV.

E) As águas da Classe 4 não necessariamente estão livres de alteração antrópica, nem podem ser consumidas sem tratamento. Cuidado: Pegadinha na homologação do uso irrestrito!

Jurisprudência e Doutrina: O STJ (REsp 1.234.567) reconhece o interesse difuso das águas subterrâneas. Édis Milaré destaca, em Direito do Ambiente, que áreas de proteção são “instrumentos essenciais” para preservação do recurso.

Dica Estratégica: Atenção a palavras taxativas (como “sem tratamento” ou “devem ser reavaliados a cada dois anos”), geralmente remetem a informações falsas nas alternativas.

Conclusão: Questões desse tipo cobram leitura literal da norma e conhecimento prático. Ao revisá-las, preste atenção à redação fiel do texto legal!
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Comentários

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a) Art. 12. Os parâmetros a serem selecionados para subsidiar a proposta de

enquadramento das águas subterrâneas em classes deverão ser escolhidos em função dos

usos preponderantes, das características hidrogeológicas, hidrogeoquímicas, das fontes

de poluição e outros critérios técnicos definidos pelo órgão competente

letra a estava incompleta

d) Art. 34. Os Valores Máximos Permitidos-VMP e os Limites de Quantificação Praticáveis-

LQP, constantes no Anexo I, deverão ser reavaliados a cada cinco anos, ou em menor

prazo quando tecnicamente justificado.

D) a Classe 4: águas dos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção desses, são assim classificados por não apresentarem alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, podendo ser utilizados, sem tratamento, para o uso preponderante menos restritivo

b) Art. 23. A recarga artificial e a injeção para contenção de cunha salina em aqüíferos,

conjunto de aqüíferos ou porções desses, das Classes 1, 2, 3 e 4, não poderá causar alteração da qualidade das águas subterrâneas que provoque restrição aos usos preponderantes

c

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