Considerando a previsão da Lei Complementar nº 123/2006 sob...
( ) As ME e EPP possuem prioridade de contratação independentemente das propostas de técnica e/ou preço.
( ) A regularização fiscal e trabalhista das ME e EPP deve ser comprovada antes da fase de habilitação, sob pena de inabilitação automática do licitante.
( ) A preferência de contratação será assegurada às ME e EPP como critério de desempate.