A empresa Xis, prestadora de serviços regulada pela AGERSA, veio a incorrer infração grave por não cumprir adequadamente
as resoluções da Agência. Considerando a situação apresentada e tendo como base a Lei Municipal nº 7.863/2020, a AGERSA
adotará, observado o devido processo legal, bem como o contraditório e ampla defesa, dentre outras, a seguinte penalidade:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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