Analise os artigos da Constituição Federal abaixo: I.Art. 5...

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Q3407432 Direito Constitucional
Analise os artigos da Constituição Federal abaixo:
I.Art. 5º [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
II.Art. 25.§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
III.Art. 145. [...] § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
IV.Art. 170 [...] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
V.Art. 5º [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
São normas de eficácia plena:
Alternativas

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Gabarito: D) III e V, apenas.

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia, exigindo que o candidato saiba distinguir normas de eficácia plena, contida e limitada. Aplica-se especialmente o entendimento doutrinário de José Afonso da Silva, além da Constituição Federal:

  • Art. 145, §2º: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
  • Art. 5º, IX: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

2. Tema Central Explicado

Norma de eficácia plena é aquela autoaplicável, dispensando regulamentação para produzir efeito imediato, conforme a doutrina clássica (José Afonso da Silva).

Exemplo prático: Um cidadão pode expressar opiniões científicas em público, sem necessidade de autorização prévia, pois já há proteção total no texto constitucional.

3. Justificativa da Alternativa Correta

III – Art. 145, §2º: É norma de eficácia plena, pois já estabelece a vedação absoluta sem necessidade de regulamentação adicional.

V – Art. 5º, IX: Também é norma de eficácia plena ao prever que a liberdade de expressão é garantida incondicionalmente “independentemente de censura ou licença”.

4. Análise das Alternativas Incorretas

  • I – Art. 5º, XIII: Exige lei que defina as qualificações para certas profissões, ou seja, só produz efeitos plenamente após legislação infraconstitucional. É norma de eficácia contida.
  • II – Art. 25, §3º: Depende de lei complementar estadual para instituir regiões metropolitanas. É norma de eficácia limitada.
  • IV – Art. 170, parágrafo único: Permite restrição legal ao exercício de atividades econômicas, logo é norma de eficácia contida, pois seus efeitos podem ser restringidos por lei.

5. Pegadinhas e Estratégia de Interpretação

Observe termos como “atendidas as qualificações que a lei estabelecer” ou “salvo nos casos previstos em lei”: eles indicam normas não plenamente autoaplicáveis.

Jurisprudência do STF: “Normas de eficácia plena são autoaplicáveis” (RE 140.669).

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Comentários

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A questão pede quais artigos são normas de eficácia plena, ou seja, aquelas que já valem sozinhas, sem depender de lei nenhuma pra funcionar.

O art. 145, §2º (sobre taxas e impostos) e o art. 5º, IX (liberdade de expressão) são assim: claros, diretos e aplicáveis na hora.

Já os outros artigos dependem de lei pra ter efeito total ou podem ser limitados por lei, então não são normas de eficácia plena.

Gabarito: D – III e V, apenas.

Foco

Força

Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7

RUMO A PPES 2025

A banca só queria saber se o candidato sabia o que é Normas de eficácia plena...

NORMA DE EFICÁCIA PLENA = já produz efeitos imediatamente (não depende de outra)

ex: Art. 5°, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. (não precisa de outra lei para produzir efeito)

NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA = produz efeito imediatamente, mas pode ser restringida posteriormente por outra lei.

ex: Art 5°, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações legais. (lembre do advogado. Você pode fazer a faculdade (efeito imediato), mas só pode advogar depois de passar na OAB (restrição por norma)).

NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA = A Constituição traz a ideia, mas depende de outra lei para produzir efeito.

ex: Art. 37, VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

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