À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da ...
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da administração pública, julgue o item a seguir.
Os cargos públicos devem ser plenamente acessíveis
a brasileiros e a estrangeiros, podendo o edital do concurso
estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções
a serem desempenhadas.
Gabarito ERRADO
Nos casos do estrangeiro, a sua admissão em cargo público deve estar prevista em lei, portanto é uma exceção, vejamos
Art. 37 I -
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
bons estudo
Errado
CF.88 Art. 37 I -
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Outra questão responde:
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;
A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.
GABARITO: CERTA.
ESSE "PLENAMENTE ACESSÍVEIS A BRASILEIROS E ESTRANGEIROS"" É MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA INVALIDAR TOTALMENTE A QUESTÃO. APESAR DA REGRA QUE DIZ QUE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS SÃO ACESSÍVEIS TAMBÉM A ESTRANGEIROS, É SÓ LEMBRAR QUE HÁ CARGOS QUE SÃO EXCLUSIVOS DE BRASILEIROS NATOS.
Acredito que o erro está em dizer que "podendo o EDITAL do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas".
O edital não pode estabelecer requisitos. A LEI é quem é responsável por isso.
"EU SOU O SENHOR DO MEU DESTINO; EU SOU O CAPITÃO DA MINHA ALMA"
O verbo "devem" é muito forte neste tipo de questão, assim como na maioria de questões de direito administrativo
Requisitos do cargo são previstos em LEI, não no edital
Plenamente uma pitomba!
ERRADO
Para além dos casos em que apenas brasileiros natos podem ocupar determinados cargos - CF/88, Art. 12, § 3.º -, a Lei 8.112/90 desmente o acesso irrestrito de brasileiros e estrangeiros aos cargos públicos, admitindo-se exceções:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - A NACIONALIDADE BRASILEIRA;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
[...]
aos estrangeiros na forma da lei.
simples, edital nada prevê, apenas obedece à lei.
GABARITO: ERRADO
Complementando, além do erro já exposto do "plenamente"... O inciso I do art. 37 veda a imposição, sem aparo legal, de exigências que limitem ou condicionem a participação de candidatos em concursos públicos.Ou seja, os editais não podem, por força própria, criar restrições à participação de candidatos em concursos, nem mesmo a lei é livre para estabelecer restrições à participação de candidatos, uma vez que não pode o legislador contrariar os princípios jurídicos constitucionais tais como a isonomia, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Observe a Súmula 683 do STF - "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."
Naci com nível e aptidão. Aos 18 gozei e quitei.
I - A NACIONALIDADE BRASILEIRA;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Errado , pois o edital não poderá estabelecer nada por conta própria , mas sim vinculado a lei.
LEI 8.112 - Art. 5º:
§1º - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, ESTABELECIDOS EM LEI.
Edital só publica o que está de acordo com a lei!!
Não é Plena a Admissão de estrangeiros em cargos públicos, eles tem que estar na forma da lei.Plenamente é o x da questão!
Art. 37, CF (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
s cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros, podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas. O CERTO EH A LEI....
Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Sério eu estudo uns 9 meses só pela Cespe e até hoje eu não consegui entender que raios de logística ela usa para hora suprir informações de uma questão, que envolve a letra da lei, e julgar como certo e em outros casos, julgar a questão errada porque falta justamente um detalhe.
O edital DEVE.
edital nao cria nada , so reproduz o que ja existe ; edital e ato adm e nao tem competencia para criar , apenas explicitar algo ja existente.
Estrangeiros é uma exceção.
Questão: Errada
ERRADA.
Art. 37, CF (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Como já dito pelos colegas, não é pleno o acesso de estrangeiro aos cargos públicos, é na forma da lei. Ou seja, norma de eficácia limitada, necessidade de regulamentação para franquear o acesso a estrangeiro a cargo público. Enquanto que no caso de brasileiros a norma é de eficácia contida, já passível de ser exercida mas possível de ser restringida por lei.
A organização geral do funcionalismo é uma exigência da Constituição (art. 37,I) que determina que todo o cargo público só pode ser criado por lei.
Cargo público é portanto,
Artigo 37, I , CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Simplificando, dois erros que encontrei.Primeiramente, Não são todos cargos que são acessíveis aos estrangeiros, então não é "plenamente". Segundo, edital não estabelece requisitos e funções, a lei de criação do cargo que estabelece.
Pegadinha básica CESPE: "plenamente".
Entra ano, sai ano, e a banca continua com as mesmas pegadinhas idiotas, nivelando os candidatos por baixo!
Não são acessíveis a estrangeiros os cargos de brasileiros natos (art. 12, CF, § 3º).Constituição Federal de 1988
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Estrangeiros na forma da lei.
uso tal macete, para memorizar quais os cargos que os estrangeiros podem ocupar: PPC
Professor
Pesquisador
Cientista
ps: nas universidades federais e instituições de pesquisa
... e previsão somente no edital é que torna a questão incorreta.
Aos estrangeiros NA FORMA DA LEI.
Há até hipóteses para estrangeiro acessar cargo público, mas não de forma plena, como aludi a questão."Plenamente" NÃO.
ERRADO.
1º erro: alguns cargos são restritos a naturalizados e estrangeiros, plenamente acessíveis apenas à brasileiros natos!
2º erro: quem estabelece os requisitos às funções não é o edital e sim a LEI...
vamo detonar com essa banca!!!!
Resposta : Errado
-
Por causa do plenamente torna a questão errada...
-
Os cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros( estrangeiros são acessíveis não plenamente mas na forma da lei...) , podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas.
A presente questão deve ser resolvida à luz do que estabelece o art. 37, I, CF/88, que abaixo reproduzo para melhor exame:"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
Da leitura desse dispositivo, extrai-se que há uma diversidade de tratamentos, no plano constitucional, em relação ao acesso de brasileiros aos cargos, empregos e funções públicos, se comparado ao tratamento dispensado aos estrangeiros.
Com efeito, enquanto para os brasileiros a norma é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, independentemente de regulamentação infraconstitucional, para os estrangeiros, ao se incluir a cláusula "na forma da lei", cuida-se de norma de eficácia limitada, não autoaplicável, carecedora, pois, de regulamentação legal.
Daí porque, a meu sentir, é incorreto afirmar que os cargos públicos devem ser "plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros". Afinal, no caso dos estrangeiros, o acesso não é pleno, e sim submetido aos casos e condições previstos em lei.
A propósito do tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo bem destacam esse aspecto da regra do art. 37, I, CF/88. Confira-se:
"Todavia, no caso dos brasileiros, natos ou naturalizados, basta o atendimento aos requisitos da lei para que se tenha a possibilidade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas.A situação dos estrangeiros é diferente. O acesso deles aos cargos, empregos e funções públicas deve ocorrer 'na forma da lei'. Conforme lição do prof. Alexandre de Moraes, trata-se de 'norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei, que estabelecerá a necessária forma."(Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 261)
Ademais, vislumbro outro equívoco na assertiva. É que, conquanto seja legítimo instituir requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas, a jurisprudência do STF firmou-se na linha de que tais requisitos, se for o caso, devem vir estabelecidos em lei e nos editais, de modo que não basta, apenas, a previsão editalícia, conforme sugerido na presente questão.
Pelas razões acima esposadas, cuida-se de afirmativa incorreta.
Conforme o art. 37, I, da CF/88 determina que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI, assim como os estrangeiros, na forma da lei. Trata-se do princípio da ampla acessibilidade.
No caso a assertiva está errada porque não é PLENAMENTE ACESSÍVEL...tais servidores devem preencher os requisitos estabelecidos em LEI!!
FOCOFORÇAFÉ#@NÃO DESISTA!
GAB: ERRADO
Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Errado.
Plenamente NÃO.
Plenamente a estrangeiros...
Imaginei-me indo no INSS e o argentino só indeferindo pedido. HOLA QUE TAL?
Errado
Edital - Reproduz a leiÉ incorreto afirmar que os cargos públicos devem ser "plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros". Afinal, no caso dos estrangeiros, o acesso não é pleno, e sim submetido aos casos e condições previstos em lei.
Pessoal é o seguinte!
PLENAMENTE = INTEIRO, COMPLETO, DE MODO PLENO...
Estrangeiros NA FORMA DA LEI
Aos estrangeiros na forma da lei, e NÃO PLENAMENTE.
ERRADA.
Na verdade, os estrangeiros poderão assumir cargos públicos, mas na forma da lei.
BRASILEIROS - NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
ESTRANGEIROS - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA
FONTE: Profº Ricardo Vale do Estratégia
não é plenamente acessívelPlenamente não, imagine um presidente argentino ? Um pouco estranho
Edital não estabelece nada, quem estabelece é a LEI.
Plenamente, não. O edital não pode estabelecer. A lei estabelece.O edital dita as regras do concurso.
Os requisitos quem estabelece é a LEI .
Não plenamente, existem cargos privativos de brasileiros natos.
O edital não pode contrariar a lei.
Palei de lê no plenamente...nem pla todos os blasileilos é pleno, imagine plos estlangeilos..
Nenhum direito é absoluto!
Existem cargos, privativos à brasileiros NATOS; os estrangeiros poderão ingressar em concursos conforme dispuser a lei.
Cargo Público:
.Acessíveis- Brasileiros(Nato/Naturalizado)
LEMBREM: Excessão- Estrangeiros na condição de Professor/Técnico/Cientistas em Universidades e instituições de pesquisas FEDERAIS
Plenamente não, CESPE!
1º- Estrangeiros na forma da lei, ou seja não é pleno
2º- A Lei estabele os requisitos, não o edital
A diz pra vc marcar o CERTO!! CESPE é uma benção.
Já matei de início:
"DEVEM" não....não .....
PODEM !!!!
Os requisitos para acessar os cargos são previstos em lei, o edital somente reproduz tais requisitos. Além de os cargos públicos não serem plenamente acessíveis a estrangeiros
Os cargos públicos não são plenamente acessíveis aos estrangeiros.
Ademais, o edital não estabelece requisitos as funções, reservada, tal tarefa, à lei.
PLENAMENTE NÃO !!! E SIM NA FORMA DA LEI
Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
ERRO DA QUESTÃO: "podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas."
O que define ou justifica é somente a lei
Os cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros (e a estrangeiros - na forma da lei e não plenamente),
podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas. ( o edital só pode estabelecer o que a lei permite)
Os cargos públicos não plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros. Os brasileiros e os estrangeiros devem preencher os requisitos determinados em lei.
REGRA = Brasileiros
EXCEÇÃO = Estrangeiros (na forma da lei)
Sinceramente? Não concordei não! Será que tô pirando!!!!
Pra mim, a redação da CF "assim como aos estrangeiros, na forma da lei" não esclarece a redação da questão "podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas"!
devemos entender que PLENAMENTE ACESSÍVEIS, seria sem restrições aos estrangeiros, quanndo sabemos que estrangeiros so podem asusmir cargos publicos mediante a uma exceção constitucional!!!!
Dois problemas, pô-los-ei aqui:
1º Para brasileiros a norma é de EFICÁCIA PLENA; para estrangeiros, de EFICÁCIA LIMITADA.
2º O edital estabelece requisitos? Não! Ele apenas reproduz os requisitos postos pela LEI. EDITAL NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO!!!!
Portanto, questão errada.
Sim, e a norma da qual trata a questão é a do art. 37, I, CF/88.
Ampla eh uma coisa, Total eh outra. Muito questionavel essa questao, na minha humilde opiniao.
Brasieliro= norma de eficácia contida ( O professor e alguns colegas colocaram como norma de eficácia plena, mas é norma de eficácia contida)
Estrageiro= norma de eficácia limitada
Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Sobre o comentário do professor do QC, podemos resumir assim:
"Daí porque, a meu sentir, é incorreto afirmar que os cargos públicos devem ser "plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros". Afinal, no caso dos estrangeiros, o acesso não é pleno, e sim submetido aos casos e condições previstos em lei."
Ah! É tanto mimimi pra uma besteira dessas, tá errado e pronto. Só sabe o erro quem sabe mesmo tchê.
ESTRANGEIROS NA FORMA DA LEI
tem observar que é a luz da constituição
Exceção: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
Regra -> brasileiro
Exceção -> estrangeiro
O pessoal faz tanto arrodeio com coisa simples... A questão está claramente errada no por causa da palavra "PLENAMENTE" OK??? No mais, sabemos que existem os cargos privativos dos brasileiros natos, e outros são permitidos aos estrangeiros tbm conforme o art 37, I da CF...
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;
ERRADA!
Edital não estabelece. Apenas lei o fará. ;)
apenas a LEI estabelece algo, edital não.
A cesp anda afirmando muito isso em provas.
Parei no "DEVEM"
Saudades do: Você passou!!!
ERRADO
"devem ser plenamente"
''plenamente'', aos estrangeiros não é pleno.
Resumo do comentário do prof do Qconcursos
(CESPE/FUB/Técnico/2015) Os cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros,
podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem
desempenhadas.9
Conforme já consignado linhas acima, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II).
Súmula 683 do STF: o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da
Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Súmula 684 do STF: é inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
Súmula Vinculante 43: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem
prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual
anteriormente investido.
Cargos públicos para estrangeiros: Norma de eficácia limitada
ERRADO, há cargos públicos que são privativos de brasileiro nato. MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da RFB
Presidente do Senado Federal
Presidente da Camara dos Deputados
Carreira de Diplomata
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estad da Defesa.
Os cargos públicos NÃO são PLENAMENTE acessíveis aos estrageiros. Existem cargos públicos privativos de brasileiros.
Plenamente não, pois existem requisitos a ser preenchidos na forma da lei.
Gabarito: errado
Plenamente (NÂO).
Exemplo: A Constituição determina os cargos que serão preenchidos por brasileiros natos.
Marquei a alternativa errada e logo em seguida, dei-me conta: diplomatas não podem ser estrangeiros, o que já era suficientemente plausível para acertar a questão.
Outro erro que cometi, foi aceitar a informação de que o edital pode estabelecer justificadamente os requisitos, quando, na verdade, estes estão prescritos em Lei.
Gab: E
Questão: "Os cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros, podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas.
Justificativa: Não é acessível aos estrangeiros em sua plenitude, pois se assim fosse, qualquer cargo público seria acessível ao estrangeiro, inclusive aqueles privativos de brasileiro nato previstos na CF. Portanto, somente será acessível aos estrangeiros os cargos previstos na forma da lei.
Fundamento: "Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."
ERRADO. Plenamente não! Apenas alguns cargos específicos podem ser preenchidos por estrangeiros.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
GABARITO ERRADO
Somente a lei pode trazer isso
Casca de banana ne?!
Só uma observação ==> quando a redação fala "podendo o edital do concurso estabelecer" fica parecendo que está se referindo somente aos cargos providos por concurso público. Se assim o for, NÃO tem nada a ver com cargos providos privativamente por brasileiros natos, pois nenhum deles se dá por concurso público.
O problema da redação realmente é em relação ao "na forma da lei"
No caso dos estrangeiros, o acesso não é pleno, e sim submetido aos casos e condições previstos em lei.
está prevista no art.37, I, da Carta Magna ...
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
para brasileiros é pleno para estrangeiros tem restriçõesErrado.
Lei, não edital.
Nem ao próprio brasileiro o acesso é pleno. A CF mesmo faz distinção entre nato e Naturalizado; por isso que a gente nunca vai ter um presidente da República Naturalizado ou estrangeiro
plenamente nao
PMAL2021
Plenamente não.
Os cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros, podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas.
Eu entendi que ao incluir "justificadamente" já deixa explicito que seria de acordo com a lei. A lei proibindo ou atorizando justificaria!!!
PLENAMENTE já deixou a questão errada, pois os estrangeiros são mediante lei especifica.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
Da leitura desse dispositivo, extrai-se que há uma diversidade de tratamentos, no plano constitucional, em relação ao acesso de brasileiros aos cargos, empregos e funções públicos, se comparado ao tratamento dispensado aos estrangeiros.
Com efeito, enquanto para os brasileiros a norma é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, independentemente de regulamentação infraconstitucional, para os estrangeiros, ao se incluir a cláusula "na forma da lei", cuida-se de norma de eficácia limitada, não autoaplicável, carecedora, pois, de regulamentação legal.
Daí porque, a meu sentir, é incorreto afirmar que os cargos públicos devem ser "plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros". Afinal, no caso dos estrangeiros, o acesso não é pleno, e sim submetido aos casos e condições previstos em lei.
A propósito do tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo bem destacam esse aspecto da regra do art. 37, I, CF/88. Confira-se:
"Todavia, no caso dos brasileiros, natos ou naturalizados, basta o atendimento aos requisitos da lei para que se tenha a possibilidade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas. A situação dos estrangeiros é diferente. O acesso deles aos cargos, empregos e funções públicas deve ocorrer 'na forma da lei'. Conforme lição do prof. Alexandre de Moraes, trata-se de 'norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei, que estabelecerá a necessária forma." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 261)
Ademais, vislumbro outro equívoco na assertiva. É que, conquanto seja legítimo instituir requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas, a jurisprudência do STF firmou-se na linha de que tais requisitos, se for o caso, devem vir estabelecidos em lei e nos editais, de modo que não basta, apenas, a previsão editalícia, conforme sugerido na presente questão.
Pelas razões acima esposadas, cuida-se de afirmativa incorreta.
Resposta: ERRADO