É princípio básico para o funcionamento do Sistema de Inform...
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Para compreender adequadamente a questão apresentada, precisamos focar no tema do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, que é parte integrante da legislação sobre recursos hídricos no Brasil, principalmente regida pela Lei nº 9.433/1997, também conhecida como a Política Nacional de Recursos Hídricos.
O enunciado da questão pede para identificar um princípio básico para o funcionamento desse sistema. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa E - a coordenação unificada do sistema.
Essa é a alternativa correta. De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos deve ser coordenado de forma unificada para garantir a integração e o funcionamento eficiente do sistema, permitindo que todas as informações sejam geridas de maneira coesa e acessível para diferentes entidades e níveis de governo. Isso está em conformidade com o artigo 25 da Lei nº 9.433/1997.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A - o fornecimento de subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.
Embora o fornecimento de subsídios seja uma função importante do sistema, ele não é um princípio básico para o funcionamento do sistema em si. O foco está na coleta e gestão de informações, não necessariamente no apoio direto à elaboração de planos.
Alternativa B - a centralização da obtenção e produção de dados e informações.
Essa alternativa está incorreta porque a legislação visa justamente evitar a centralização, promovendo a descentralização e a gestão integrada dos recursos hídricos, como forma de garantir a eficiência e a participação de diferentes entes federativos e usuários.
Alternativa C - a reunião de informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil.
Embora seja uma função do sistema reunir informações, isso não é um princípio básico de funcionamento. O princípio se refere mais à forma de gestão e coordenação do sistema.
Alternativa D - a atualização permanente das informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional.
Assim como a alternativa C, a atualização das informações é uma função, mas não um princípio básico de funcionamento. O princípio está mais relacionado à maneira como o sistema é gerido.
Exemplo prático: Imagine um sistema de gestão de água onde todas as decisões são tomadas apenas por um único órgão central. Isso seria ineficiente e não atenderia às necessidades locais específicas. Por isso, a coordenação unificada visa integrar diferentes órgãos e níveis de governo, promovendo uma gestão mais eficaz e participativa.
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Alternativa E - CORRETA
Lei 9.433/97:
Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II - coordenação unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.
Art. 26. São PRINCÍPIOS básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações; (letra B, porém esta errada porque fala em centralização)
II - coordenação unificada do sistema; (alternativa E, correta)
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
Art. 27. São OBJETIVOS do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; (alternativa C)
II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional; (alternativa D)
III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos. (alternativa a)
Art. 27. São OBJETIVOS do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; (alternativa C)
Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II - coordenação unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
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