Os princípios administrativos podem ser classificados em explícitos e implícitos, conforme estejam ou
não expressamente previstos na Constituição Federal de 1988. Os princípios explícitos são aqueles que
estão elencados no caput do art. 37 da Constituição. Acerca dos princípios explícitos, de acordo com o
que prevê expressamente o caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
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