Com relação às modalidades de licitação, pode-se afirmar que
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as modalidades de licitação previstas principalmente na Lei nº 14.133/2021, que é essencial para quem pretende atuar como auxiliar administrativo, pois define como a Administração Pública deve contratar obras, serviços e compras.
Legislação Aplicável: Conforme o art. 30 da Lei nº 14.133/2021:
“Concurso é a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.”
Explicação do Tema Central: A questão exige conhecer as definições exatas das modalidades de licitação. Para o cargo de auxiliar administrativo, essas informações são cobradas em provas objetivas ― entendê-las evita erros comuns causados por pegadinhas (como confundir pregão, leilão ou credenciamento).
Exemplo Prático: Um município deseja premiar o melhor projeto arquitetônico para revitalizar uma praça pública. Será publicado um edital indicando prêmios para os vencedores. Neste caso, utiliza-se o concurso como modalidade de licitação.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Correta. O concurso realmente é utilizado para selecionar trabalhos técnico, científico ou artístico, com critérios definidos em edital (Lei nº 14.133/2021, art. 30). Autores como Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam que o concurso busca premiar o melhor conteúdo entre os trabalhos apresentados.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, e não envolve “diálogo prévio”.
C) Incorreta. Leilão serve para alienação de bens, e não para prestação de serviços.
D) Incorreta. Diálogo competitivo é utilizado para contratações complexas; não é para bens e serviços comuns.
E) Incorreta. Credenciamento não é modalidade de licitação, mas procedimento para seleção de interessados; alienação usa-se leilão.
Pegadinha: Atenção à utilização de termos específicos como “menor preço”, “maior lance” e ao objeto do procedimento licitatório. Sempre relacione o tipo de contrato à modalidade correta.
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A- diálogo competitivo
B- Concurso
C - Credenciamento
D - Pregão
E - Leilão
A) Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Além disso, se aplicam ao serviços comum de engenharia, conforme art. 29, Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comum de engenharia.
B) Correta, Art. 6º, XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
C) Art. 6º, XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
D) Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
E) Art. 6º, XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
gabarito B
CONCORRÊNCIA ➝ Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;
CONCURSO ➝ Modalidade de licitação para escolha de TRABALHO técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO AO VENCEDOR;
LEILÃO ➝ Modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
PREGÃO ➝ Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO ou o de MAIOR DESCONTO;
DIÁLOGO COMPETITIVO ➝ Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
CONCORRÊNCIA ➝ Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
CONCURSO ➝ Modalidade de licitação para escolha de TRABALHO técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO AO VENCEDOR;
LEILÃO ➝ Modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
PREGÃO ➝ Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO ou o de MAIOR DESCONTO;
DIÁLOGO COMPETITIVO ➝ Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
a) errado. Trata da concorrência. art. 6. XXXVIII
b) certo. Concurso, art. 6, XXXIX
c) errado. Credenciamento que faz o chamamento público para convocar interessados. art. 6, XLII
d) errado, a alternativa refere-se ao PREGÃO. art. 6, XLI
e) errado, o leilão é a modalidade para alienar bens, art. 6, XL.
Lei 14.133/2021.
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