Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, um ó...
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Interpretação do Tema: A questão aborda Organização da Administração Pública, diferenciando órgãos da administração direta nos níveis federal e municipal, e entidades da administração indireta. O ponto central é reconhecer quem compõe cada uma dessas estruturas.
Legislação Aplicável: Segundo o art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967:
“A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas.”
Também, o art. 37 da Constituição Federal destaca os princípios que regem a administração pública.
Exemplo Prático: Imagine um Município: sua Câmara de Vereadores faz parte da administração direta, enquanto a autarquia municipal de previdência é administração indireta.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) Congresso Nacional (órgão federal da administração direta), Câmara dos Vereadores (órgão municipal da administração direta) e autarquias (entidade da administração indireta).
É a única que segue a classificação correta: órgãos são partes despersonalizadas (sem personalidade jurídica) da administração direta; autarquia é entidade com personalidade jurídica própria (indireta).
Crítica das Alternativas Incorretas:
A) Fundações públicas são entidades indiretas, e Tribunal de Justiça não é órgão municipal.
B) Presidência é órgão direto, mas empresas públicas são indiretas. Governo estadual não é órgão.
C) Sociedade de economia mista é entidade indireta, não órgão.
E) Ministério Público e Assembleia Legislativa possuem autonomia e não são órgãos da administração direta.
Pegadinhas: Atenção à diferença entre órgãos (parte da estrutura; sem personalidade jurídica) e entidades (personalidade jurídica própria).
Entendimento da doutrina (Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro) reforça o critério adotado, separando órgãos (direta) de entidades (indireta).
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ADM direta- M.E.D.U
Municípios
Estados membros
D.F
União
ADM Indireta-F.A.S.E
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedade de economia mista
Empresas Públicas
gabarito D
Adendo:
►desCOncentração (Cria-Órgão) / Há hierarquia (teoria do órgão)
►desCEntralização (Cria-Entidade) / Não há hierarquia
➪descentralização Outorga - Lei - Titularidade
➪descentralização Delegação - Contrato - Execução
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1) Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, autónoma, criada por lei, que desempenha funções administrativas típicas da administração pública, mas de forma descentralizada e com gestão própria. Em outras palavras, é um serviço público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas que está sujeito ao controle da administração pública central (vinculação e não hierarquia).
2) Fundação Pública - é uma entidade legal, sem fins lucrativos, criada ou autorizada por lei, para desenvolver atividades do Estado na ordem social. São consideradas parte da administração indireta e têm autonomia administrativa e patrimonial. Podem ser de direito público (espécie de autarquia) ou de direito privado, dependendo da natureza das suas atividades e do regime jurídico estabelecido na lei. Obs: a doutrina menciona que se for de direito público será uma espécie de autarquia.
3) Empresa Pública - também conhecida como estatal, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e com capital exclusivamente público, que atua no mercado produzindo ou comercializando bens e serviços. Estas empresas são controladas pelo poder público e têm como objetivo principal promover o desenvolvimento econômico e social, oferecendo serviços essenciais à população. Qualquer regime empresarial.
4) Sociedade de Economia Mista (SEM) - é uma entidade empresarial de direito privado que combina capital público e privado, com o Estado detendo a maioria das ações e o direito a voto, tornando-se acionista controlador. A SEM, autorizada por lei, tem como objetivo auxiliar o Estado na prestação de serviços públicos ou na intervenção na economia, dentro dos limites constitucionais. Só pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima (artigo 5º do Decreto-Lei nº 200/67).
ACRESCENTANDO AOS AMIGOS: GAB.D
BIZU:
A administração INDIRETA é composta pela FASE:
- F - Fundação Pública
- A - Autarquia
- S - Sociedade de economia mista
- E - Empresa pública
A administração DIRETA é composta pelo MEDU:
- M - Municípios
- E - Estados
- D - DF
- U – União
Lembre-se da frase: NÃO FIQUE COM MEDU, É SÓ UMA FASE
facin dms
Congresso Nacional e Câmara dos Vereadores fazem parte da Administração Direta ? Até onde sei Poder Legislativo não tem nada a ver com Poder Executivo.
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