No que se refere às características dos contratos administra...
No que se refere às características dos contratos administrativos, julgue o item que se segue.
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera
civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente,
sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la
por meio de contrato administrativo.
Gabarito CERTO
Em regra, os
contratos são escritos, contudo, a própria Lei 8666 mitigou essa regra e previu
a possibilidade do contrato ser verbal nos casos de pequenas compras de pronto
pagamento, vejamos:
Art. 60 Parágrafo
único. É nulo e de nenhum efeito o
contrato verbal com a Administração, salvo
o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor
não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso
II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento
Esse limite
é de até 4000 (5% do convite, que é
de 80.000).
bons estudos
Gabarito: Certo
FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
VIA DE REGRA -> devem ser escritos
EXCEÇÃO -> podem ser verbais (pequenas compras de pronto pagamento, com valor NÃO superior a 5% da modalidade convite)
Leitura fundamental:
Lei 8.666/93 - art.60
Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É NULO e de NENHUM EFEITO o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
A questão correta, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.
GABARITO: CERTA.
Rsrsrs... A Isabela ainda colocou em ordem cronológica. Que massa. Gostei.
Valeu Dra.
Vamos com tudo galera! Uhuuuuuuuu
ISABELA MUITO SHOW, VOCÊ MERECE PASSAR EM TUDO O QUE TENTAR, PELA HUMILDADE EM COMPARTILHAR SEUS CONHECIMENTOS. MUITO OBRIGADO A VOCÊ!!!
Cespe adora essa história de contrato verbal. E muita gente boa acaba caindo, e ele EXISTE SIM, NÃO É A REGRA, mas existe!!!
Confusa! Alguém pode ajudar a esclarecer?Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.
GABARITO: CERTA.
Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: ANATELProva: Analista Administrativo - Direito
Rescindido o contrato com a empresa prestadora do serviço, a administração pública poderá firmar novo contrato de terceirização, e, sendo o valor do contrato inferior a R$ 4.000,00, é possível firmá-lo verbalmente.
GABARITO: ERRADOCerto!!
Os contratos verbais são nulos e de nenhum efeito.
Exceção: Pequenas compras até 5% o valor do convite, desde que, seja uma contratação de pronta entrega ou pronto pagamento, pois não geram obrigações futuras.
CORRETAEm síntese, os contratos administrativos devem ser escritos (regra geral), não tendo o gestor público liberdade para simplesmente escolher sua forma de maneirar que entender. No entanto, nem sempre o contrato verbal é nulo e sem nenhum efeito, pois, o legislador autoriza sua celebração para pequenas compras (e não serviços!!!) de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 4.000,00), o chamado regime de aditamento.
Cyonil Borges ESTRATÉGIA!!!!
Chega dá medo de marcar... sabemos que o cespe tem o dom de inverter e ainda justificar a assertiva. Porém, aqui trouxe a exceção, isto é, os contratos de pequenas compras de pronto pagamento (até R$ 4.000,00).
Regra geral: escritos, vide o princípio do formalismo. Ou seja, na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB CERTO
De acordo com o art. 60 da Lei nº 8.666/93, paragrafo único:
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Questão certa Nem sempre o contrato verbal é nulo e sem nenhum efeito, pois, o próprio legislador autoriza sua celebração para pequenas compras (e não serviços, cuidado!) de pronto pagamento (valores não-superiores a R$ 4.000,00), o chamado regime de adiantamento.Fácil perceber que o legislador oferece margem de escolha, de discricionariedade ao gestor, enfim, nada impede que promova a formalização por escrito. Em resumo: nem todo contrato verbal será nulo, pois a própria Lei estabelece situações em que será aceitável.
STJ 2015 Técnico Judiciário Área Administrativa
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. (GAB PRELIMINAR ERRADO)
WTTTTTTF??
"No âmbito da contratação pública" - STJ 2015 Técnico Judiciário Área Administrativa
"No âmbito dos contratos públicos" e "em determinadas hipóteses" - Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: FUB
Tem diferença !!!
Complementando...
(CESPE/STJ/TECNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. E**
*Em regra o contrato é formal. No entanto, pode ocorrer a realização do contrato verbal, em regimento de aditamento, para compras. O FDP do cespe colocou o gabarito como errado...O gab definito deve mudar...
Na prova do STJ 2015 o Cespe trouxe a regra geral. Nessa questão ele veio com a exceção (reparem a expressão "em determinadas hipóteses"). Daí a diferença entre os gabaritos. E de fato faz toda a diferença... Resumindo: Se o Cespe não especifica a exceção, significa que ele quer a regra geral. Nessa questão, a REGRA GERAL é formalizar os contratos administrativos, mas ele próprio citou a exceção.
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.
GABARITO: CERTA.
Conclusão: Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento.
Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: ANATELProva: Analista Administrativo - Direito
Rescindido o contrato com a empresa prestadora do serviço, a administração pública poderá firmar novo contrato de terceirização, e, sendo o valor do contrato inferior a R$ 4.000,00, é possível firmá-lo verbalmente.
GABARITO: ERRADOConclusão: Não se poderá firmar novo contrato de terceirização,nesse caso fará uma nova licitação. E o contrato poderá ser feito verbalmente se for inferior a 4 mil e TAMBÉM se for de pequenas compras de pronto pagamento (a pergunta do INSS já responde rs). No caso a questão foi bem clara que se trata de empresa prestadora de serviço (no máximo poderia ser dispensável a licitação).
Este meio é fantástico, é incrível o quanto as pessoas aqui se empenham em ajudar uns aos outros !!!
Parabéns aqueles que tiram o pouco do seu tempo para não somente aprender para si mesmo mas principalemte para dividir conhecimento com o outro
Seção II
Da Formalização dos Contratos
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (R$ 4.000,00)
Juarez Junior acredito que foi considerada errada esta assertiva da prova "STJ 2015 Técnico Judiciário Área Administrativa" pois ficou incompleta, faltando o termo "em determinadas hipóteses". O termo "poderá ser feita verbalmente", pelo menos ao meu ver, deu margens para qualquer contrato ser feito verbalmente e não apenas as exceções já citadas nos comentários anteriores.
Banca: CESPE
Órgão: STJ
Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
difícil entender a CESPE, muito difícil
errei mas pensando estar certo não entendo os critérios usados pela CESPE
Estou vendo que muitos colegas estão com dúvida quanto ao "Contrato verbal" com a Administração Pública.
Segundo a Lei 8.666/93, Art. 60, Parágrafo único, É PERMITIDO o contrato verbal com a Administração (em caráter de exceção), para pequenas compras (até 4.000,00), de pronto pagamento (pagamento no ato) e em regime de adiantamento (à vista).
In verbis:
Lei 8.666/93
Seção II
Da Formalização dos Contratos
Art. 60.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato
verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de
pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não
superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art.
23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de
adiantamento.
Se falar em REGRA a questão se torna:
ERRADA
...
Q560314 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.gabarito . ERRADO.....
CERTA
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, EM DETERMINAS HIPÓTESES, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.
gabarito . CERTO
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) ( até 32,5 mil) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Mas olhem esta questão
2015
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.
errada
E esta questão, ele trouxe a regra geral ou a exceção?
2015
Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de incremento podem exceder 25% do valor inicial.
certa
pelo gabarito trouxe a exceção, mas qual foi o indicativo pra dizer q ele queria cobrar a exceção?
respondo: nenhum!
Em negrito abaixo temos o termo que traz a exceção:
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.
Cuidado!!! "essa banca é o capeta". Observem a contradição.
Q560314. Direito Administrativo. Conceito e Características, Contratos Administrativos
Ano: 2015. Banca: CESPE. Órgão: STJ
Prova: Técnico Judiciário -
Julgue o item subsecutivo, que tratam das características dos contratos administrativos.
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.
GABARITO: ERRADO
Questão fala sobre : (...) , em determinadas hipóteses, (...), deixando transparecer "algo" que remonte a exceção,
logo se enquadra na Exceção à REGRA. GAB: Certo
OBS: Q560314
--
Regra: Na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração.
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Exceção à REGRA: Contrato de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais ou como extamente descrito no paragrafo valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" que mesma coisa que 4 mil), feitas em regime de adiantamento (Art. 60, parágrafo único L.8666/93).
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RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- Marcelo Alexandrino Vicente Paulo 2015 - Pág 249
EM DETERMINADAS HIPÓTESES.
CERTO
Pessoal, sintam a sutileza dessas duas questoes da CESPE:
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.
R: CERTA
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.
R: ERRADA
CONTRATOS VERBAIS: Somente em compras de até 5% do valor do convite (R$ 4.000,00). Sendo Pronta entrega e pronto pagamento.
Fonte: Aula Professor Matheus Carvalho - CERS.
DI PIETRO: sob o aspecto formal, exige-se, para todos os contratos da Administração, pelo menos a forma escrita; mesmo na alienação de bens móveis, essa exigência deve ser respeitada, ressalvados apenas alguns contratos de pequeno valor e pagamento imediato, em que se admite a forma verbal (art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8 .666, de 2 1 -6-93).
MATHEUS CARVALHO: Excepcionalmente, admite-se contrato verbal, nas compras que não ultrapassam 5% do valor máximo definido para a licitação na modalidade convite- ou seja, 4 mil reais- desde que se trate de compra de pronta entrega e pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento. Isso significa que este contrato não gera nenhuma espécie de obrigação futura (art. 60, parágrafo único da lei 8.666/93).
Nestas hipóteses, também não há necessidade de realização de procedimento licitatório, em conformidade com o disposto no art. 24, I e 11 da lei 8.666/93.
Não obstante a ausência de previsão legal, a doutrina admite a celebração de contratos verbalmente, para posterior formalização por escrito, em casos emergenciais. Nesse caso, a formalização poderá ser realizada posteriormente à existência de contrato e início da prestação do serviço pelo contratado.
Não concordo com o gabarito. Quando a afirmativa diz "...em derteminadas hipóteses" está se referindo a desnecessidade de formalizar por meio de contrato administrativo, o que está correto. Isso porque a lei 8.666/93 prevê hipóteses em que os contratos administrativos poderão ser formalizados por outros instrumentos que não o contrato. Contudo, a afirmativa leva a crer que na contratação pública, os contratos poderão ser verbais igual na esfera civil, o que está errado. As contratações públicas, DIFERENTE DO QUE OCORRE NA ESFERA CIVIL, são, em regra, escritas, podendo ocorrer verbalmente em hipóteses restritas previstas na lei 8.666/93.
"em determinadas hipóteses" muda tudo...
O que muda mesmo são os erros da banca! Que contradição.
Copiei o comentário uma colega na questão Q560314. Comparem.
"VAI ENTENDER ESSA BANCA?!
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo. (GAB C)
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. (GAB E)"
MANOOOOOOOOO QUE MEDO DE APERTAR RESPONDER! Nunca tive tanto medo de me cagar.
Luiz Roberto, como Pedro Nascimento disse "em determinadas hipótese" o que é o caso, por exemplo dos contratos verbais de até 5% das compras na modalidade convite de pronto-pagamento e em regime de adiantamento.
Porém, você tem o direito de ficar bolado mesmo. Já peguei inúmeras questões da CESPE que ano diz que ta certo ano não.
Pequeno vulto e pronto pagamento!
Regra-> Toda vez que a Administração Pública contratar será firmado um contrato administrativo. Exceção -> contratos verbais para compras de até R$4000,00 de pronta entrega e pronto pagamento (máximo de 5% do teto do convite).
No caso de calamidade também pode ser verbal, ou estou errado?
Sobre a importância de responder as questões de provas anteriores e estarmos atentos:
Q560314 CESPE (2015): "No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo."
mudou apenas o "em determinadas hipóteses" de uma questão pra outra. Quase escorreguei na casca de banana, porque respondi essas duas questões uma após a outra.
"No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo. "
Em regra, o contrato verbal é nulo, entretanto há excessões, como pequenas compras de pronto pagamento.
Gabarito: Correto
Uma questão do próprio Cespe, muito parecida com essa mas com uma diferença sutil:
Prova STJ 2015:
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. (ERRADO)
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. ERRADO
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo. CERTO
"Em determinadas hipóteses"
Agooora siim
SO OBSERVO A CESP DE CONTRADIZENDO.
É CONTRADITÓRIO SIM O CESPE, PELO AMOR DE DEUS. TEMOS, INFELIZMENTE, QUE CONCORDAR PARA PODER PASSAR.
PROVA DO STJ/15 ELE CONSIDEROU ERRADA A QUESTÃO.
em determinadas hipoteses.... Passei batido.
QUE MERDA É ESSA, ESSA BANCA É ESCROTA, ACABEI DE RESPONDER ESSA MESMA QUESTÃO NA PÁGINA PASSADA EM QUE A BANCA CONSIDERAVA ERRADA A QUESTÃO, E O PIOR, SE VOCÊ ENTRAR COM RECURSO NA QUESTÃO EM QUE ELA CONSIDEROU ESSE ITEM ERRADO, MUITO PROVAVELNTE ELA IRÁ RECUSAR, FALTA HUMILDADE E RESPEITO, JA DEVERIA TER SIDO EXCOMUGADA DO RAMO DO CONCURSO PÚBLICO, BANCA RIDÍCULA!
Rodrigo Barbosa....calma....
Nao adianta esmurrar a parede. Com o passar do tempo a gente vai entendendo um pouco mais as artimanhas dessa banca.
Faca muitos exercicios e leia os comentarios, isso ajuda a perceber os detalhes.
Uma hora a gente chega la!
CERTO
No máx até 4 mil, não ultrapassando 5% do valor e pronto pagamento.
O Decreto nº 9.412/2018, de 19/06/2018, atualiza valores para licitações e contratos: NOVOS VALORES PARA TRÊS MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
Atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.
Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.
Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
Contratações por meio de dispensa de licitação também foram atualizadas:
Os valores máximos são de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil para as demais licitações. Os limites correspondem a 10% do previsto na modalidade convite, conforme estabelece a Lei de Licitações, no artigo 24.
O Decreto nº 9.412/2018 se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias a partir da publicação, qual seja, 19/06/2018.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos
Gabarito: CERTO:
(Lei 8666/93 - Art. 60.) Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Cuidado. Só há 1 hipótese de contratação verbal.
O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00.
Prof. Herbert Almeida Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada.
Tem que ler tudo, se ficar preso na parte do direito civil se lasca todinho.
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.
Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5%
Gabarito CERTO!
GABARITO CORRETO
O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00. NESSE CASO É VERBAL
Contrato verbal não é contrato administrativo!?
Errei pela palavra "contratação", pois tinha a letra da lei em mente que seria apenas nas hipóteses de pequenas compras de pronto pagamento. Fui no raciocínio de que compra é uma coisa e contratação é outra.
Enfim, eu que lute!
Eu que lute!!!!!
"em determinadas hipóteses" = EXEÇÃO --> Pequenas compras/ Pronto pagamento. Até R$ 8.800,00 valor de 5% referente à modalidade convite para compras e demais serviços.
FORMALISMO
Os contratos administrativos devem ser formais e escritos, mas é possível contratos informais como os contratos verbais, mas são casos muito excepcionais. A regra é que esses contratos informais serão nulos e sem efeitos. A exceção recai por exemplo nos casos:
a) De pequenas compras que exigem pronto pagamento.
b) Ou para as compras até 8. 800 mil e oitocentos reias (oito mil e oitocentos) que é 5% de 175 mil reais da modalidade convite para compras.
O contrato administrativo não tem forma livre, deve observar os requisitos intrínsecos e extrínsecos. Segundo Mazza (2013), "em regra, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração". Art. 60, da Lei nº 8.666/93.
Art. 60 Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizaram por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Gab: Certo
Comprar e contratar e a mesma coisa, vivendo e aprendendo.
CERTO
- TEM AS PEQUENAS COMPRAS, QUE DE PEQUENAS NÃO TEM NADA DE 8,8mil
- comprar/contratar, tudo faz parte
PMAL 2021
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.
Assim sendo, como a afirmativa se valeu da fórmula "em determinadas hipóteses", é de se reputar como correto o teor da assertiva, porquanto está claramente fazendo alusão à sobredita exceção.
Resposta: CERTO