O Artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 1...

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Q3448086 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

O Artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, ao tratar dos direitos da pessoa com deficiência afirma que um desses direitos “garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.



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