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Q3508611 Arquitetura

Com base no disposto na NBR 9050:2020, que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, julgue o próximo item. 


Área de refúgio ou área de transferência corresponde a um local com acesso direto, em caso de sinistro, para a saída de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

Alternativas

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão

A questão trata de acessibilidade em situações de emergência, especialmente sobre os conceitos de área de refúgio e área de transferência, conforme a NBR 9050:2020. Saber diferenciar esses espaços é fundamental para garantir projetos seguros e acessíveis.

2. Resumo teórico

Segundo a NBR 9050:2020:

  • Área de refúgio é o espaço protegido onde pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem aguardar socorro em situações de emergência, como incêndio. Ela deve ser segura e isolada do risco, permitindo que aguardem resgate com segurança.
  • Área de transferência é o local que facilita a passagem da pessoa da cadeira de rodas para outro assento ou equipamento (por exemplo, em banheiros ou transporte coletivo).

Esses conceitos não envolvem acesso direto para saída imediata do edifício, mas sim espera segura até o resgate.

3. Justificativa da alternativa correta (E - Errado)

A afirmação diz que a área de refúgio ou transferência corresponde a local com acesso direto à saída para pessoas com deficiência em caso de sinistro. Isto está errado!

Essas áreas existem para garantir proteção temporária e condições de espera seguras até que o socorro chegue, já que a evacuação imediata pode ser inviável para quem tem mobilidade reduzida.

Portanto, não são saídas diretas, mas sim espaços de proteção e espera.

Fonte: ABNT NBR 9050:2020

4. Estratégia e dicas

Sempre leia com atenção termos como "acesso direto". Eles costumam ser pegadinhas, pois podem distorcer o conceito técnico.
Em provas, relacione o conceito com a função: área de refúgio = aguardar resgate, área de saída = evacuação.

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Comentários

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3.1.10

área de refúgio ou resgate

área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro

3.1.11

área de transferência

espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra

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