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Q3508610 Arquitetura

Julgue o item seguinte, considerando a Lei n.º 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR n.º 21/2012, que regulamentam a profissão de arquitetos e urbanistas e suas atividades. 


Graduados no exterior em arquitetura e(ou) urbanismo poderão obter registro do CAU, desde que os diplomas sejam emitidos por instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no país de origem e revalidados por instituição nacional credenciada. 

Alternativas

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Alternativa correta: C – Certo

Tema central da questão: O item aborda o registro profissional de arquitetos formados no exterior junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Trata-se de tema fundamental para quem presta concursos na área, pois trata diretamente das normas de exercício profissional no Brasil.

Resumo teórico: A Lei n.º 12.378/2010, em seu art. 5º, estabelece que o registro no CAU exige diploma de curso superior reconhecido no Brasil. Porém, para graduados no exterior, é necessário que o diploma estrangeiro seja emitido por instituição reconhecida no país de origem e revalidado por instituição de ensino superior credenciada no Brasil. A Resolução CAU/BR n.º 21/2012 detalha esses procedimentos, reforçando a necessidade da revalidação nacional para garantir a equivalência e a regularidade da formação.

Justificativa da alternativa correta: O item afirma que graduados no exterior podem obter registro no CAU, desde que o diploma seja reconhecido no país de origem e revalidado no Brasil. Isso está correto, pois segue exatamente o que a legislação e a resolução determinam. Sem a revalidação por instituição nacional credenciada, o CAU não concede registro profissional.

Estratégia de interpretação: Atenção a palavras como “desde que”, pois indicam condição obrigatória. As bancas costumam tentar confundir dizendo que “basta reconhecimento no exterior” – mas, sem a revalidação no Brasil, o registro não é possível.

Dica de preparação: Em questões sobre o CAU, busque sempre lembrar dos dois requisitos: formação reconhecida no país de origem + revalidação no Brasil. Se faltar qualquer desses pontos, a resposta será incorreta.

Fonte: Lei n.º 12.378/2010, art. 5º; Resolução CAU/BR n.º 21/2012.

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Comentários

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CERTO

Consoante a Lei n.º 12.378/2010:

§ 1  Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

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