Soraia, servidora pública do Município de Santarém-PA, foi s...

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Q2564098 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Soraia, servidora pública do Município de Santarém-PA, foi sujeita a processo administrativo instaurado para apuração de possível falta cometida pela servidora. A autoridade competente ordenou o afastamento preventivo de Soraia, mesmo não sendo considerado necessário tal afastamento para a apuração pretendida. Acerca da situação narrada, à luz do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santarém (Lei Municipal nº 14.899/94), assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: O assunto cobrado envolve o afastamento preventivo de servidor público municipal em processo administrativo disciplinar, conforme previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santarém (Lei Municipal nº 14.899/94).

Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado no art. 172 da Lei Municipal nº 14.899/94:
“Art. 172. A autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do servidor, quando a medida se fizer necessária para a apuração da falta imputada.”

Ensinamento doutrinário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece que o afastamento preventivo é uma medida excepcional, que deve ser devidamente justificada, buscando assegurar a adequada instrução processual (Direito Administrativo).

Jurisprudência: O STF entende que o afastamento preventivo “deve ser fundamentado e demonstrar a necessidade da medida para apuração dos fatos” (MS 24.831/DF).

Exemplo prático: Imagine um servidor acusado de violar regras de laboratórios escolares. O afastamento só seria legítimo se sua presença pudesse prejudicar a apuração, por exemplo, influenciando testemunhas ou adulterando provas.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta, pois o afastamento preventivo só é devido se comprovada a necessidade. Se não houver justificativa concreta para o afastamento, este será indevido, conforme determina a legislação municipal e a orientação do STF.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta. O afastamento não é automático e depende de necessidade. O prazo é irrelevante se a medida não for necessária.
C) Incorreta. O afastamento preventivo não possui natureza de pena, servindo apenas para resguardar o processo.
D) Incorreta. O tempo de afastamento conta normalmente como tempo de serviço, conforme normas gerais.
E) Incorreta. O afastamento preventivo, por sua natureza excepcional, só deve perdurar enquanto necessário à apuração, nunca indefinidamente.

Pegadinha identificada: A banca tenta induzir o candidato ao erro ao sugerir que o afastamento é possível “independentemente da necessidade”, contrariando o que o art. 172 determina!

Resumo para provas: Só é cabível o afastamento preventivo caso comprovadamente necessário para apuração, sempre fundamentado.

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