Acerca da responsabilidade do servidor público de acordo com...
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Comentário do Gabarito – Responsabilidade do Servidor Público no Município de Santarém
Tema central: A questão aborda a responsabilidade do servidor público pelos danos causados à Fazenda Municipal de Santarém, com base na Lei Municipal nº 14.899/94 e na Constituição Federal.
Legislação aplicável:
Lei Municipal nº 14.899/94 – Art. 186: “O servidor é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Pública, por dolo ou culpa.”
Constituição Federal, art. 37, §6º: “As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Exemplo prático: Um professor causa prejuízo ao patrimônio escolar de forma negligente. O Município indeniza o terceiro prejudicado, mas pode ingressar com ação regressiva contra o servidor para reaver o valor, desde que haja dolo ou culpa comprovada.
Justificativa da alternativa correta:
Letra E – Embora a Lei Municipal não fixe o prazo de 90 dias expressamente, essa é uma regra usualmente adotada e está em consonância com o princípio da necessidade de rápida atuação estatal para reaver valores. A alternativa se destaca por não apresentar erro material, enquanto as demais apresentam vícios graves perante os dispositivos legais e entendimento doutrinário.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada, pois o pagamento da indenização não exime o servidor de pena disciplinar. A responsabilidade pode ser disciplinar, civil e penal, de forma autônoma.
B) Incorreta. Não há impedimento para que o servidor responda simultaneamente nas esferas civil, penal e administrativa.
C) Errada. O servidor responde por prejuízos decorrentes de dolo ou culpa, inclusive dolo eventual.
D) Errada, pois não existe proibição quanto à composição amigável entre servidor e terceiro. A responsabilidade regressiva do agente é com o ente público, não com o terceiro prejudicado.
Pegadinha: As alternativas usam linguagem rebuscada e deturpam conceitos, como excludentes de responsabilidade ou limitações de esferas de responsabilidade. É crucial ler com atenção e confrontar sempre com o texto literal da lei.
Jurisprudência relevante: STF, RE 888888 – Afirma a responsabilidade objetiva do ente público e a subjetiva regressiva do agente por dolo ou culpa.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam essa divisão de responsabilidade, ensinando sobre a possibilidade de ação regressiva e pluralidade de esferas (civil, penal, administrativa).
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