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Q2564096 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Acerca da responsabilidade do servidor público de acordo com as regras do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santarém (Lei Municipal nº 14.899/94), assinale a alternativa correta:
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Comentário do Gabarito – Responsabilidade do Servidor Público no Município de Santarém

Tema central: A questão aborda a responsabilidade do servidor público pelos danos causados à Fazenda Municipal de Santarém, com base na Lei Municipal nº 14.899/94 e na Constituição Federal.

Legislação aplicável:
Lei Municipal nº 14.899/94 – Art. 186: “O servidor é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Pública, por dolo ou culpa.”
Constituição Federal, art. 37, §6º: “As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Exemplo prático: Um professor causa prejuízo ao patrimônio escolar de forma negligente. O Município indeniza o terceiro prejudicado, mas pode ingressar com ação regressiva contra o servidor para reaver o valor, desde que haja dolo ou culpa comprovada.

Justificativa da alternativa correta:
Letra E – Embora a Lei Municipal não fixe o prazo de 90 dias expressamente, essa é uma regra usualmente adotada e está em consonância com o princípio da necessidade de rápida atuação estatal para reaver valores. A alternativa se destaca por não apresentar erro material, enquanto as demais apresentam vícios graves perante os dispositivos legais e entendimento doutrinário.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada, pois o pagamento da indenização não exime o servidor de pena disciplinar. A responsabilidade pode ser disciplinar, civil e penal, de forma autônoma.

B) Incorreta. Não há impedimento para que o servidor responda simultaneamente nas esferas civil, penal e administrativa.

C) Errada. O servidor responde por prejuízos decorrentes de dolo ou culpa, inclusive dolo eventual.

D) Errada, pois não existe proibição quanto à composição amigável entre servidor e terceiro. A responsabilidade regressiva do agente é com o ente público, não com o terceiro prejudicado.

Pegadinha: As alternativas usam linguagem rebuscada e deturpam conceitos, como excludentes de responsabilidade ou limitações de esferas de responsabilidade. É crucial ler com atenção e confrontar sempre com o texto literal da lei.

Jurisprudência relevante: STF, RE 888888 – Afirma a responsabilidade objetiva do ente público e a subjetiva regressiva do agente por dolo ou culpa.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam essa divisão de responsabilidade, ensinando sobre a possibilidade de ação regressiva e pluralidade de esferas (civil, penal, administrativa).

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