A utilização do número de registro no Conselho Regional no ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: B - um dever do Assistente Social previsto no Código de Ética da profissão.
1. Tema central da questão
A questão trata da obrigatoriedade do registro profissional do Assistente Social no Conselho Regional e do uso do número desse registro no exercício da profissão. Esse tema é fundamental porque garante a fiscalização, controle e valorização da profissão, protegendo tanto os profissionais quanto a sociedade.
2. Resumo teórico
Segundo a Lei 8.662/1993 (Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social) e o Código de Ética Profissional, é obrigatório que o Assistente Social esteja devidamente registrado e use seu número de registro em documentos e atos profissionais. Esse dever assegura a identificação regular do profissional e a responsabilidade ética perante o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B é correta porque o uso do número de registro é, de fato, um dever ético-profissional. O Código de Ética e as normativas do CRESS determinam que o número de registro seja utilizado em relatórios, pareceres, laudos e outros documentos, garantindo transparência, autenticidade e responsabilidade técnica.
4. Análise das alternativas incorretas
A – Errada. Não é um direito opcional do profissional, mas uma obrigação.
C – Errada. O registro não é uma opção, mas uma exigência legal e ética.
D – Errada. A obrigação não se restringe a instituições de ensino, mas a todos os profissionais em exercício.
E – Errada. O uso não é uma sugestão, e sim um dever explicitamente previsto em normas da profissão.
5. Estratégias para interpretação
Observe os termos “dever”, “opcional”, “sugestão” e relacione-os ao rigor ético-legal das profissões regulamentadas. Questões desse tipo geralmente cobram conhecimento literal de leis e códigos de ética. Cuidado com opções que usam termos absolutos ou contraditórios ao texto normativo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab.: letra B
Código de Ética
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício profissional;
A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social. Analisando as alternativas, temos:
A, C, D e E – Incorretas.
B – Correta. um dever do Assistente Social previsto no Código de Ética da profissão. De acordo com o “Art. 3º”, alínea b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
Gabarito: B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo