A utilização do número de registro no Conselho Regional no ...

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Q1243985 Serviço Social
A utilização do número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão é:
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Alternativa correta: B - um dever do Assistente Social previsto no Código de Ética da profissão.

1. Tema central da questão

A questão trata da obrigatoriedade do registro profissional do Assistente Social no Conselho Regional e do uso do número desse registro no exercício da profissão. Esse tema é fundamental porque garante a fiscalização, controle e valorização da profissão, protegendo tanto os profissionais quanto a sociedade.

2. Resumo teórico

Segundo a Lei 8.662/1993 (Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social) e o Código de Ética Profissional, é obrigatório que o Assistente Social esteja devidamente registrado e use seu número de registro em documentos e atos profissionais. Esse dever assegura a identificação regular do profissional e a responsabilidade ética perante o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa B é correta porque o uso do número de registro é, de fato, um dever ético-profissional. O Código de Ética e as normativas do CRESS determinam que o número de registro seja utilizado em relatórios, pareceres, laudos e outros documentos, garantindo transparência, autenticidade e responsabilidade técnica.

4. Análise das alternativas incorretas

AErrada. Não é um direito opcional do profissional, mas uma obrigação.

CErrada. O registro não é uma opção, mas uma exigência legal e ética.

DErrada. A obrigação não se restringe a instituições de ensino, mas a todos os profissionais em exercício.

EErrada. O uso não é uma sugestão, e sim um dever explicitamente previsto em normas da profissão.

5. Estratégias para interpretação

Observe os termos “dever”, “opcional”, “sugestão” e relacione-os ao rigor ético-legal das profissões regulamentadas. Questões desse tipo geralmente cobram conhecimento literal de leis e códigos de ética. Cuidado com opções que usam termos absolutos ou contraditórios ao texto normativo.

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Gab.: letra B

Código de Ética

Art. 3º São deveres do/a assistente social:

b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício profissional;

A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social. Analisando as alternativas, temos:

A, C, D e E – Incorretas.

B – Correta. um dever do Assistente Social previsto no Código de Ética da profissão. De acordo com o “Art. 3º”, alínea b, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.

Gabarito: B

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