Ao tratar da educação em apenas dez artigos (arts. 205-214),...
Dentre esses avanços, relacionados abaixo, um NÃO condiz inteiramente com o teor da Carta Magna. Assinale-o:
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Comentário da Questão – Educação como Direito Constitucional
1. Interpretação do Enunciado
O foco está nos avanços trazidos pelo art. 205 da Constituição Federal de 1988 quanto à educação. A questão exige que o candidato identifique, entre as assertivas, aquela que não está plenamente alinhada ao texto constitucional.
2. Legislação Aplicável
De acordo com a Constituição Federal, art. 205:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
3. Tema Central e Estratégia de Prova
O tema é a Ordem Social. A questão exige atenção à redação exata do artigo 205. O candidato deve evitar supor informações não previstas na lei — uma pegadinha comum em provas.
4. Exemplo Prático
Ao propor projetos pedagógicos, uma escola deve garantir que esteja formando cidadãos plenos e qualificados para o mercado de trabalho, respeitando as diretrizes constitucionais e envolvendo família e Estado, mas a sociedade atua como colaboradora, não como responsável direta.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está INCORRETA porque a Constituição diz que a educação é dever do Estado e da família, não da sociedade. A sociedade colabora, mas não tem dever originário. A doutrina de Vicente Martins reforça: o papel da sociedade é colaborativo.
6. Análise das Demais Alternativas
A) Correta: A educação é realmente “direito de todos” (literalidade da CF).
C) Correta: O pleno desenvolvimento da pessoa é a primeira finalidade, conforme a CF.
D) Correta: O preparo para a cidadania é a segunda finalidade.
E) Correta: A qualificação para o trabalho é a terceira finalidade do art. 205.
Pegadinha: Cuidado! A sociedade tem papel importante, mas não é titular do dever.
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Comentários
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Pegadinha maldosa, cobra a "letra de lei" da nossa lei maior.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Pelo artigo citado, a educação não é dever da sociedade e sim somente do Estado e da família. O papel da sociedade é promover e incentivar a educação.
EU JUSTAMENTE IA COLOCAR ESSA PELA PALAVRA SOCIEDADE JA QUE A FAMILIA JA ENTRA COMO SOCIEDADE TBM FIQUEI COM MEDO POXA MAIS JA APRENDE MAIS UMA COISA.
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