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Q2564095 Direito Constitucional
Ao tratar da educação em apenas dez artigos (arts. 205-214), a Constituição Federal de 1988 o faz de modo genérico e abrangente. No entanto, o primeiro artigo dessa sequência de dispositivos, que parece servir de fundamento para os demais, apresenta avanços significativos em relação ao ordenamento jurídico anterior.
Dentre esses avanços, relacionados abaixo, um NÃO condiz inteiramente com o teor da Carta Magna. Assinale-o:
Alternativas

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Comentário da Questão – Educação como Direito Constitucional

1. Interpretação do Enunciado
O foco está nos avanços trazidos pelo art. 205 da Constituição Federal de 1988 quanto à educação. A questão exige que o candidato identifique, entre as assertivas, aquela que não está plenamente alinhada ao texto constitucional.

2. Legislação Aplicável
De acordo com a Constituição Federal, art. 205:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

3. Tema Central e Estratégia de Prova
O tema é a Ordem Social. A questão exige atenção à redação exata do artigo 205. O candidato deve evitar supor informações não previstas na lei — uma pegadinha comum em provas.

4. Exemplo Prático
Ao propor projetos pedagógicos, uma escola deve garantir que esteja formando cidadãos plenos e qualificados para o mercado de trabalho, respeitando as diretrizes constitucionais e envolvendo família e Estado, mas a sociedade atua como colaboradora, não como responsável direta.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está INCORRETA porque a Constituição diz que a educação é dever do Estado e da família, não da sociedade. A sociedade colabora, mas não tem dever originário. A doutrina de Vicente Martins reforça: o papel da sociedade é colaborativo.

6. Análise das Demais Alternativas
A) Correta: A educação é realmente “direito de todos” (literalidade da CF).
C) Correta: O pleno desenvolvimento da pessoa é a primeira finalidade, conforme a CF.
D) Correta: O preparo para a cidadania é a segunda finalidade.
E) Correta: A qualificação para o trabalho é a terceira finalidade do art. 205.

Pegadinha: Cuidado! A sociedade tem papel importante, mas não é titular do dever.

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Comentários

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Pegadinha maldosa, cobra a "letra de lei" da nossa lei maior.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Pelo artigo citado, a educação não é dever da sociedade e sim somente do Estado e da família. O papel da sociedade é promover e incentivar a educação.

EU JUSTAMENTE IA COLOCAR ESSA PELA PALAVRA SOCIEDADE JA QUE A FAMILIA JA ENTRA COMO SOCIEDADE TBM FIQUEI COM MEDO POXA MAIS JA APRENDE MAIS UMA COISA.

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