Quanto as Taxas, de acordo com o art. 145, II da Constituiçã...

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Q1344682 Direito Constitucional
Quanto as Taxas, de acordo com o art. 145, II da Constituição Federal, repetido no texto do art.77, do CTN, os Municípios poderão cobrar taxas que tenham como fato gerador:
I. O exercício regular do poder de polícia; II. O exercício regular do poder de tributar; III. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; IV. A cobrança independentemente de prestação efetiva ou potencial de serviços públicos colocados à disposição do contribuinte.
A assertiva é:
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