De acordo com a Lei Orgânica de Mondaí/SC, a remuneração do...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão cobra o conhecimento do percentual mínimo de acréscimo na remuneração do serviço extraordinário (horas extras) conforme a Lei Orgânica do Município de Mondaí/SC. O tema central é o adicional da hora extra para servidores municipais.
Legislação aplicável: A resposta está fundamentada no art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988:
Art. 7º, XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
A Lei Orgânica de Mondaí segue o padrão da Constituição Federal nos direitos dos servidores públicos municipais.
Tema central: O servidor municipal, inclusive o Operador de Máquinas, ao prestar serviço extraordinário (horas extras), tem direito a receber pelo menos 50% a mais sobre a hora normal, respeitando a legislação nacional.
Exemplo prático: Se o salário-hora normal de um operador de máquinas é R$ 10,00, cada hora extra deverá ser paga em, no mínimo, R$ 15,00 (10 + 50%).
Justificativa da alternativa correta: Alternativa C (Em cinquenta por cento) está correta porque reproduz exatamente o que determina a Constituição Federal e que é reproduzido pelas leis municipais.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Vinte e cinco por cento: Valor abaixo do previsto na Constituição. Não atende ao piso constitucional.
- B) Trinta por cento: Também inferior ao mínimo legal (erro comum em provas).
- D) Quarenta por cento: Embora mais próxima, ainda é inferior ao exigido pela CF/88 (50%).
Pegadinha: As alternativas próximas (25%, 30%, 40%) testam se o candidato conhece o mínimo constitucional. Fique atento a termos como “no mínimo”.
Jurisprudência: O STF já reconheceu a obrigatoriedade do adicional mínimo de 50% (Súmula vinculante da própria CF/88).
Doutrina: Maurício Godinho Delgado, em "Curso de Direito do Trabalho", afirma que o adicional mínimo é de 50%, podendo ser maior por acordo, mas nunca menor.
Conclusão: Sempre marque 50% como mínimo para remuneração de horas extras, salvo se a lei local garantir valor ainda superior.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo