Uma Fundação Pública constatou que а
empresa responsável pela segurança de seus bancos de
dados negligenciou protocolos técnicos essenciais. Para
resguardar o interesse coletivo, a Administração aplicou
uma multa direta, conforme previsto nas cláusulas do
contrato. Contudo, a contratada alegou que a punição só
poderia ser efetivada mediante ordem judicial, invocando
a liberdade contratual. Levando em consideração as
prerrogativas decorrentes da desigualdade jurídica entre
as partes, afirma-se CORRETAMENTE que o exercício
desse poder sancionatório: