Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 ...

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Q3913400 Direito Sanitário
Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 teve alteração ocorrida em 2025, em seu artigo 7º, sendo acrescida de um princípio no âmbito do SUS identificado como: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 7º, inciso XVI, incluído pela Lei nº 15.126, de 28 de abril de 2025: "XVI – atenção humanizada." A alteração legislativa de 2025 acrescentou exatamente esse princípio ao SUS, o que corresponde à alternativa D.

Tema central: Princípios e diretrizes do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. "Acesso prioritário à população adscrita" não foi a expressão incluída pela alteração de 2025 no art. 7º da Lei nº 8.080/1990. O critério decisivo aqui é o confronto literal com o novo inciso XVI, que trouxe "atenção humanizada".
B
Errada
Incorreta. A base informa que "direito à informação" aparece na Lei nº 8.080/1990, mas não foi o princípio acrescido em 2025 ao art. 7º. A questão não pergunta por princípio já existente na lei em sentido amplo; pergunta qual foi o novo princípio introduzido pela alteração legislativa de 2025.
C
Errada
Incorreta. "Atendimento à vítima de assédio sexual" não corresponde ao texto do inciso XVI acrescido em 2025. Além disso, a base distingue princípio geral do art. 7º de previsões específicas de atendimento ou acolhimento em outros trechos legais, o que afasta essa alternativa como resposta ao que foi perguntado.
D
Certa
A alternativa D está correta por reproduzir exatamente a expressão que foi inserida no art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela Lei nº 15.126/2025. A própria lei de alteração definiu seu objeto no art. 1º: "Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)." E o art. 2º confirmou o acréscimo do inciso XVI com a redação literal: "XVI – atenção humanizada." Portanto, a correção decorre de correspondência nominal exata com o texto legal vigente.
E
Errada
Incorreta. "Transversalidade do atendimento" não foi inserida no art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela Lei nº 15.126/2025. Falta correspondência literal com a redação legal do novo inciso XVI.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre expressões compatíveis com políticas públicas de saúde e a redação legal efetivamente acrescida em 2025. Aqui, não bastava escolher algo semanticamente próximo; era necessário identificar a fórmula literal inserida no art. 7º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar alteração legislativa recente, resolva por confronto direto com a redação nova do dispositivo.
  • Em perguntas sobre princípio acrescido, verifique se a alternativa reproduz exatamente a expressão normativa incluída.
  • Não confunda princípio geral do art. 7º com direitos já existentes na lei ou com regras específicas de atendimento setorial.

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