Julgue o item subsequente.De acordo com o Art. 11. da lei 13...
Julgue o item subsequente.
De acordo com o Art. 11. da lei 13.146/2015, é dever do
Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade
assegurar educação de qualidade à pessoa com
deficiência, de modo que ela esteja a salvo de toda forma
de violência, negligência e discriminação.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que está relacionada à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A questão nos pede para julgar se é certo ou errado afirmar que, segundo o Art. 11 desta lei, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, protegendo-a de violência, negligência e discriminação.
Para responder a essa questão, é necessário compreender que o Art. 11 da Lei nº 13.146/2015 diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência à educação. O artigo estabelece que é dever de todos os setores mencionados garantir uma educação inclusiva e de qualidade, livre de qualquer forma de violência ou discriminação.
Exemplo prático: Imagine uma escola que adapta suas instalações para facilitar o acesso de alunos com deficiência física e promove atividades que envolvem todos os alunos, independentemente de suas limitações. Além disso, a escola implementa políticas para evitar qualquer tipo de bullying ou preconceito. Isso exemplifica a aplicação do Art. 11, onde a escola, como parte da comunidade escolar, cumpre seu dever de assegurar uma educação de qualidade e inclusiva.
Justificativa para a alternativa correta (C - certo):
A alternativa está correta porque reflete exatamente o que determina o Art. 11 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei estabelece que é responsabilidade do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade como um todo garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma educação que respeite sua dignidade e os proteja contra qualquer forma de violência, negligência e discriminação.
Alternativa incorreta (E - errado):
Não se aplica a este caso, pois a alternativa correta já foi identificada como "C - certo".
Uma possível pegadinha poderia ser desconsiderar o papel de todos os atores mencionados (Estado, família, comunidade escolar e sociedade) e focar apenas em um deles, mas o artigo deixa claro que é uma responsabilidade compartilhada.
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Comentários
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A resposta está errada! O artigo descrito no enunciado é o 27,(parágrafo único), e não o 11!
Complementado a observação do colega Fabio, a banca trocou os artigos e deu o gabarito como correto, mas realmente está errado pelo fato da troca do artigo mencionado, o qual não faz referência ao enunciado.
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
que "nojera" de questão
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