O proprietário ou operador de plataforma ou de navio, a enti...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
ANTAQ
Provas:
CESPE - 2009 - ANTAQ - Especialista em Regulação - Engenharia Naval ou Engenharia Mecânica
|
CESPE - 2009 - ANTAQ - Especialista em Regulação - Qualquer Área de Formação |
Q71663
Direito Marítimo
Texto associado
Acerca da legislação específica sobre direito marítimo e portuário, julgue os itens a seguir.
O proprietário ou operador de plataforma ou de navio, a entidade exploradora de porto organizado ou de instalação portuária, e o concessionário ou a empresa autorizada a exercer atividade pertinente à indústria do petróleo, responsáveis pela descarga de material poluente em águas sob jurisdição nacional, são obrigados a ressarcir os órgãos competentes pelas despesas por eles efetuadas para o controle ou a minimização da poluição causada, independentemente de prévia autorização e de pagamento de multa.
Letra da lei: Art. 23 da Lei 9966/2000:
Art. 23. A entidade exploradora de porto organizado ou de instalação portuária, o proprietário ou operador de plataforma ou de navio, e o concessionário ou empresa autorizada a exercer atividade pertinente à indústria do petróleo, responsáveis pela descarga de material poluente em águas sob jurisdição nacional, são obrigados a ressarcir os órgãos competentes pelas despesas por eles efetuadas para o controle ou minimização da poluição causada, independentemente de prévia autorização e de pagamento de multa.
Art. 23. A entidade exploradora de porto organizado ou de instalação portuária, o proprietário ou operador de plataforma ou de navio, e o concessionário ou empresa autorizada a exercer atividade pertinente à indústria do petróleo, responsáveis pela descarga de material poluente em águas sob jurisdição nacional, são obrigados a ressarcir os órgãos competentes pelas despesas por eles efetuadas para o controle ou minimização da poluição causada, independentemente de prévia autorização e de pagamento de multa.
GABARITO: CERTO.