Julgue o item subsequente. De acordo com o Decreto Federal 1...
Julgue o item subsequente.
De acordo com o Decreto Federal 11.556/23, a
implementação do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada visa exclusivamente à alfabetização de
crianças, negligenciando a importância da educação
continuada e da alfabetização de adultos, resultando em
lacunas educacionais significativas na população adulta.
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A alternativa correta é E - errado.
A questão aborda o Decreto Federal 11.556/23 e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Esse decreto visa a promover a alfabetização de crianças, entre outras ações. A interpretação correta do decreto é fundamental para entender os objetivos e as ações propostas pelo governo.
Vamos analisar mais detalhadamente:
Justificativa da alternativa correta (E - errado):
O enunciado afirma que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada visa exclusivamente à alfabetização de crianças, negligenciando a educação continuada e a alfabetização de adultos. Isso não é correto porque o decreto, embora focado na alfabetização infantil, não exclui outras iniciativas de educação continuada e de alfabetização de adultos. Ele reconhece a importância de uma abordagem mais ampla para melhorar a educação como um todo.
Entendendo as alternativas:
- C - certo: Está incorreta. O decreto não negligencia a educação continuada e a alfabetização de adultos, apesar de ter um foco principal na alfabetização infantil.
- E - errado: Correta. Porque a premissa do enunciado é incorreta. O decreto não visa exclusivamente à alfabetização de crianças e não negligencia outras áreas da educação.
O tema aborda conceitos importantes sobre políticas públicas de educação, sendo essencial compreender que as políticas de alfabetização infantil fazem parte de um contexto mais amplo, que inclui a educação continuada e a alfabetização de adultos. O entendimento correto do decreto é fundamental para a interpretação de questões semelhantes em concursos públicos.
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Art. 36. Ato do Ministro de Estado da Educação estabelecerá as estratégias e os prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização das populações específicas, observadas as modalidades previstas na
I - educação de jovens e adultos;
II - educação especial;
III - educação bilíngue de surdos;
IV - educação do campo;
V - educação escolar indígena; e
VI - educação escolar quilombola.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras ações que se mostrem necessárias para a garantia do direito à alfabetização das populações específicas, as ações a que se refere o caput contemplarão:
I - a assistência técnica da União para a formação de profissionais da educação;
II - a disponibilização de materiais didáticos; e
III - a realização de avaliações educacionais.
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