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Q4374399 Pedagogia

Com base exclusivamente no que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), sem considerar doutrina ou jurisprudência, analise as afirmativas a seguir e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:



(__) A oferta de educação especial destina-se aos educandos matriculados no ensino fundamental, etapa em que se concentra a obrigatoriedade escolar estabelecida pela referida Lei.


(__) Os sistemas de ensino assegurarão terminalidade específica aos educandos que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências.


(__) O atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação é transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.


(__) Aos educandos com altas habilidades ou superdotação é assegurada a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O elemento decisivo é não tomar a menção ao ensino fundamental na regra de terminalidade como limite da educação especial: o art. 58, § 3º, prevê seu alcance desde a educação infantil ao longo da vida. Consideradas as demais garantias da LDB, resulta a sequência F, V, V, V, correspondente à alternativa A.

Tema central: Educação especial na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne os quatro julgamentos sustentados pela LDB: 1ª — Falsa. Pelo art. 58, § 3º, a educação especial começa na educação infantil e se estende ao longo da vida, não ficando restrita ao ensino fundamental. Também é incorreta a premissa sobre a obrigatoriedade escolar: o art. 4º, I, prevê educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, abrangendo pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. 2ª — Verdadeira. O art. 59, II, assegura terminalidade específica aos educandos que, em virtude de suas deficiências, não puderem atingir o nível exigido para concluir o ensino fundamental. A garantia depende dessa condição; não é automática para todo educando com deficiência. 3ª — Verdadeira. O art. 4º, III, garante atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O dispositivo estabelece sua transversalidade a todos os níveis, etapas e modalidades e a preferência pela rede regular de ensino. 4ª — Verdadeira. O art. 59, II, também assegura aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar aos superdotados. A referência da afirmativa a altas habilidades ou superdotação é compatível com o público identificado no caput do artigo.
B
Errada
Erra os dois primeiros julgamentos. A primeira é falsa porque a educação especial começa na educação infantil e se estende ao longo da vida, conforme o art. 58, § 3º, sem restrição ao ensino fundamental. A segunda é verdadeira porque o art. 59, II, assegura terminalidade específica justamente quando as deficiências impedirem o educando de atingir o nível exigido para concluir o ensino fundamental.
C
Errada
O erro está em considerar falsa a segunda afirmativa. A terminalidade específica é uma garantia expressa do art. 59, II, para quem não puder atingir, em virtude de suas deficiências, o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental. Como a afirmativa preserva essa condição, deve ser julgada verdadeira.
D
Errada
Erra a primeira e a terceira afirmativas. A primeira é falsa: o art. 58, § 3º, prevê educação especial desde a educação infantil e ao longo da vida. A terceira é verdadeira: o art. 4º, III, estabelece atendimento educacional especializado gratuito ao público indicado, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular.
E
Errada
O erro está em marcar a terceira afirmativa como falsa. A gratuidade, o público atendido, a transversalidade a todos os níveis, etapas e modalidades e a preferência pela rede regular correspondem à garantia do art. 4º, III. Portanto, o terceiro julgamento deve ser verdadeiro.
Pegadinha da questão
A referência ao ensino fundamental na regra de terminalidade específica pode induzir à falsa conclusão de que toda a educação especial se limita a essa etapa. Trata-se de uma condição de aplicação daquela garantia, não de uma delimitação da oferta de educação especial.
Dica para questões semelhantes
  • Ao conferir uma garantia legal, separe público beneficiário, condição de aplicação e alcance: a previsão de um direito não autoriza eliminar suas condições nem ampliá-lo para qualquer nível de ensino.
  • Preserve os qualificadores da norma: atendimento “preferencialmente” na rede regular não significa atendimento exclusivamente nessa rede.

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Comentários

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Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:      

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

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