Nos atos registrais relativos ao Programa Minha Casa, Minha ...
Nos atos registrais relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar, contados da data em que ingressar na serventia, a:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda o prazo legal para qualificação e registro de atos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), matéria essencial para o cargo de Arquiteto em concursos públicos, dado seu papel em processos de regularização fundiária e registros imobiliários.
Legislação Aplicável:
A resposta está expressamente prevista na Lei nº 11.977/2009, especificamente:
Art. 44-A – Nos atos registrais relativos ao PMCMV, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias, contados da data em que ingressar na serventia.
Explicação do Tema:
Este dispositivo visa acelerar e desburocratizar procedimentos do PMCMV, garantindo maior celeridade aos beneficiários, evitando atrasos na entrega de moradias populares. É crucial que arquitetos conheçam esse prazo para orientar adequadamente projetos junto ao cartório de registro de imóveis.
Exemplo prático:
Ao apresentar a documentação para registro de imóvel de empreendimento do PMCMV, o cartório deve realizar a análise, efetuar o registro ou indicar eventuais pendências em até 15 dias. Caso ultrapasse este prazo, poderá configurar descumprimento legal, sujeitando a serventia a sanções administrativas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A) 15 (quinze) dias está correta por reproduzir o prazo legal citado no artigo 44-A da Lei 11.977/2009. Na rotina do PMCMV, o respeito a este prazo é indispensável para eficácia dos processos habitacionais e tutela dos beneficiários.
Análise das demais alternativas:
- B) 30 dias — Errado: Prazo superior ao previsto em lei.
- C) 60 dias — Totalmente incompatível com a celeridade exigida pelo PMCMV.
- D) 90 dias — Descabido: prazo inviável e contrário ao texto legal.
Dica de interpretação: A pegadinha da questão recai sobre a tentação de marcar prazos comuns em cartórios (30 ou 60 dias). O candidato atento ao texto literal da lei garante acerto.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 44-A da Lei nº 11.977/2009 (PMCMV). Nos atos registrais relativos ao PMCMV, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias, contados da data em que ingressar na serventia. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo