Os princípios de radioproteção são
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Tema central: O tema aborda os princípios fundamentais da radioproteção, competência frequentemente cobrada em seleções para Residência Médica, pois sustenta a boa prática clínica e a segurança de pacientes e profissionais em procedimentos radiológicos.
Justificativa da alternativa correta (D – Justificação, limitação e otimização): Segundo a Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde, Capítulo 2, e também a Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP), os três pilares da radioproteção são:
- Justificação: Toda exposição à radiação deve ser autorizada apenas se existir uma clara vantagem (diagnóstica ou terapêutica) para o paciente. Assim, evita-se qualquer exame desnecessário, como preconiza a legislação: “Qualquer prática que envolva exposição à radiação deve ser justificada, assegurando que os benefícios superem os riscos potenciais.”
- Otimização: Consiste em manter as doses de radiação tão baixas quanto razoavelmente exequíveis (princípio ALARA — As Low As Reasonably Achievable), ponderando fatores técnicos, sociais e econômicos.
- Limitação (de dose): Define limites máximos para impedir exposições injustificadas, protegendo de complicações agudas ou efeitos tardios da radiação.
Análise das alternativas incorretas:
- A) “Tempo, distância e otimização das doses” – Incorreta. Tempo e distância são medidas práticas de proteção; não são princípios, mas sim estratégias para se alcançar a otimização.
- B) “Justificação, blindagem e limitação” – Incorreta. Blindagem é medida física operacional, não princípio fundamental.
- C) “Tempo, blindagem e redução das doses” – Incorreta. Novamente, menciona técnicas e não princípios, e a expressão “redução das doses” não equivale formalmente ao princípio de otimização.
- E) “Limitação, redução e blindagem” – Incorreta. “Redução” é conceito vago e “blindagem” não está entre os três pilares normativos.
Dica de prova: Atenção à diferença entre princípios normativos (justificação, otimização e limitação) e medidas práticas (tempo, distância, blindagem). Leia atentamente o enunciado sempre buscando por essas palavras-chave.
Referência normativa: “2.1. Os princípios básicos que regem este Regulamento são: a) Justificação da prática; b) Otimização da proteção radiológica; c) Limitação de doses individuais.” (Portaria 453/98, Ministério da Saúde)
Resumo: Os três princípios fundamentais para proteção radiológica são: justificação, otimização e limitação de dose.
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE RADIOPROTEÇÃO
A. Justificação: O uso da radiação deve produzir benefícios que compensem o dano.
NÃO são justificadas:
- Adição de material radioativo em alimentos, bebidas, cosméticos, brinquedos, joias e artes/publicidade.
- Exposição humana para detecção de roubos ou seguro saúde sem indicação clínica.
B. Otimização – ALARA: As doses individuais, o Nº de pessoas expostas e a probabilidade de exposição serão Tão Baixos Quanto Razoavelmente Exequível. Para o público, a dose é < 0,3 mSv/ano.
C. Limitação de Dose: As doses não podem exceder os limites anuais estabelecidos.
Tabela de Limites de Dose Anuais:
Dose Efetiva:
Trabalhador
- 20 mSv
- Média em 5 anos consecutivos (≤ 50 mSv/ano)
Público Geral
- 1 mSv
- Pessoas não expostas ocupacionalmente
Estudantes (16 a 18 anos)
- 6 mSv
- Limite específico para aprendizes
Grávidas (Feto)
- 1 mSv
- Limite no abdômen após da gravidez
Dose Equivalente:
Cristalino (Olhos)
- Trabalhador: 20 mSv
- Público: 15 mSv
Pele
- Trabalhador: 500 mSv
- Público: 50 mSv
Mãos e Pés
- Trabalhador: 500 mSv
- Público: -
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