Os agentes públicos administrativos (ou servidores públicos ...
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Empregado Público= CLT e contribui para a RGPS
Servidor Público= Estatutário (estabilidade)
A alternativa correta é a B: por serem empregados públicos, percebem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As Empresas Públicas (assim como as Sociedades de Economia Mista) pertencem à Administração Pública Indireta e possuem regime jurídico de direito privado (art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal).
Por essa razão:
- Regime de Trabalho (CLT): Seus trabalhadores contratados via concurso público são classificados como empregados públicos e ocupam empregos públicos (não cargos públicos). O vínculo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que garante a eles o direito ao FGTS.
- Previdência (RGPS): Contribuem obrigatoriamente para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), e não para o RPPS.
- Estabilidade: Não possuem a estabilidade constitucional do art. 41 da CF (que é restrita aos ocupantes de cargos efetivos da administração direta, autárquica e fundacional).
- A e E: Incorretas porque os empregados de empresas públicas não ocupam cargo público nem se submetem ao regime estatutário (próprio dos servidores estatutários da administração direta, autarquias e fundações).
- C: Incorreta porque a aprovação em concurso público para emprego público gera um contrato de trabalho por prazo indeterminado sob a CLT, e não um "cargo temporário".
- D: Incorreta porque o RPPS é exclusivo para servidores estatutários ocupantes de cargo efetivo na Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
PMBA
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