Considere a seguinte situação hipotética. No processo de fis...
julgue os itens a seguir.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do tema:
A questão trata da responsabilização solidária de agentes públicos e terceiros por dano ao erário, bem como das consequências do julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O caso envolve o desvio de verbas federais, conversão de auditoria em tomada de contas especial e imposição de sanções.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 71, II: ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos...
Lei 8.443/1992:
• art. 16, §2º: Quando o responsável for julgado em débito, o Tribunal fixará prazo para recolhimento...
• art. 19: O TCU poderá aplicar multa de até 100% do valor do dano a quem der causa à irregularidade.
Jurisprudência relevante:
Acórdão 368/2018 Plenário (TCU): Agente público e empresa contratada respondem solidariamente pelo ressarcimento.
Explicação do tema central:
Quando um dano ao erário ocorre por ação conjunta de gestor público e terceiro (empresa), o TCU julga as contas irregulares, aplica multa e responsabiliza ambos solidariamente. Ainda que haja o pagamento posterior da dívida ou da multa, o julgamento pela irregularidade das contas permanece registrado, acarretando consequências administrativas (como eventual inelegibilidade).
Exemplo prático:
Prefeitura antecipa pagamento à empresa sem entrega de cartilhas. Ambos respondem perante o TCU: tanto o gestor (por liberar valores indevidamente) quanto a empresa (por receber valores indevidos) podem ser condenados juntos a devolver valores e sofrer multas.
Justificativa da alternativa:
A alternativa está correta pois traduz, de forma fiel, os dispositivos legais e entendimento do TCU: há possibilidade de solidariedade, aplicação da multa de até 100% do valor e manutenção do julgamento das contas como irregulares, mesmo após pagamento do débito.
Pontos de atenção (pegadinhas):
Alguns alunos podem confundir pagamento do débito com extinção do julgamento pela irregularidade: isso não ocorre! O status das contas permanece independente do pagamento posterior.
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Comentários
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A situação hipotética descrita acima, está em conformidade com o art.19 conjugado com art. 57 da Lei nº 8.443/92:
Art.19 "Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida
autalizada monetariamente, acrescida de juros de mora devidos, ainda, aplicar-lhe multa prevista no art.57 desta Lei,
sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução".
Art. 57 "Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do
valor atualizado do dano causado ao erário".
Bons Estudos.
Questão linda demais... Exigiu o conhecimento de vários conceitos e aplicação em casos práticos!
Que questão! Palmas para o Cespe! Linda!
LOTCU
Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;
§ 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas.
Art. 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.
Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.
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