Recentemente, no ano de 2021, a mudança que alterou sensive...
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Art. 1º § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Gabarito ( D )
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A Alternativa D é a correta porque descreve uma novidade absoluta introduzida no ordenamento jurídico pela Reforma da Lei de Improbidade Administrativa em 2021 (Lei nº 14.230/2021), expressa no Artigo 1º, § 3º.
A reforma de 2021 buscou acabar com o "apagão das canetas" (o medo dos administradores públicos de tomar decisões e responder por erro ou negligência).
Para isso, o legislador incluiu expressamente o Artigo 1º, § 3º:
Isso reforça que a improbidade exige a comprovação do dolo específico (vontade livre e consciente de atingir um fim ilícito). O simples fato de o servidor exercer o seu cargo e eventualmente cometer um equívoco burocrático sem intenção ilícita não pode ser punido como improbidade.
A pegadinha principal da banca VUNESP nesta questão foi colocar condutas que já existiam na redação original da lei de 1992, fingindo que foram "incluídas em 2021":
- A) Incorreta: Essa conduta já constava na lei original de 1992 (Art. 9º, inciso II). Não passou a ser incluída em 2021.
- B) Incorreta: Também já estava na lei de 1992 (Art. 10, inciso V).
- C) Incorreta: Igualmente já constava na lei original (Art. 11, inciso VII).
- E) Incorreta: O antigo Artigo 19 da LIA, que previa o crime de representação temerária por improbidade, foi revogado pela reforma de 2021.
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