Acerca da Lei n.º 2.800/1956, que cria o Conselho Federal e ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a composição do Conselho Federal de Química, exigindo do candidato conhecimento específico sobre quem pode integrá-lo, à luz da Lei n.º 2.800/1956.
2. Fundamentação Legal:
Conforme a Lei nº 2.800/1956, Art. 4º:
“O Conselho Federal de Química será constituído de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acordo com o art. 25 desta lei...”
Portanto, a exigência é clara: apenas brasileiros, sejam natos ou naturalizados, podem compor o órgão.
3. Explicação do Tema Central:
O objetivo da lei é garantir que somente quem tenha ligação formal com o Brasil (nacionalidade) possa influenciar os rumos do órgão regulador da profissão química. Isso reforça a soberania e confiança nas decisões do Conselho.
4. Exemplo Prático:
Imagine a nomeação de um estrangeiro para o Conselho Federal de Química – isso seria vedado, pois apenas quem tem nacionalidade brasileira, por nascimento ou naturalização, pode ocupar esses cargos.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C (Certo) está correta, pois transcreve precisamente o que está previsto no art. 4º da Lei n.º 2.800/1956: a restrição a brasileiros natos ou naturalizados para compor o Conselho.
6. Crítica à Alternativa Incorreta:
No contexto “Certo ou Errado”, marcar “Errado” ignoraria o texto literal da lei, demonstrando falta de domínio do conteúdo exigido.
7. Estratégia de Prova e Pegadinha:
Atenção! A banca costuma alternar os termos “brasileiro” e “estrangeiro” ou omitir a menção à naturalização. Sempre confira se a alternativa abrange ambos: natos e naturalizados, como faz o texto legal.
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art 4
Art 4º O Conselho Federal de Química será constituído de brasileiros natos ou naturalizados
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