Conforme estabelece a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, L...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, IV, b: "Art. 75. É dispensável a licitação: [...] IV - para contratação que tenha por objeto: [...] b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;". A alternativa B corresponde a essa hipótese legal expressa de dispensa, razão pela qual é o gabarito.
- Em hipóteses de dispensa da Lei nº 14.133/2021, confronte a alternativa com a redação exata do art. 75; pequenas trocas de palavras costumam invalidar o item.
- Desconfie de alternativas que invertam requisito legal, como "não surgiram" para "surgiram" ou "possa acarretar" para "não possa acarretar".
- Verifique com rigor sujeitos e qualificações normativas, como "pessoa jurídica" e expressões restritivas como "exclusivamente".
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Comentários
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A Incorreta
Afirma que houve licitantes interessados ou propostas válidas. A hipótese de dispensa ocorre justamente quando não surgem interessados ou não são apresentadas propostas válidas (licitação deserta ou fracassada), além de outros requisitos.
B Incorreta
Mistura "alienações" com bens, serviços e obras. A lei prevê a hipótese relacionada a bens ou serviços decorrentes de acordo internacional específico, não da forma apresentada.
C Incorreta
A lei trata da contratação que possa comprometer a segurança nacional, e não da que não possa. Além disso, a redação da alternativa altera os requisitos legais.
D Incorreta
A lei permite a aquisição de bens ou serviços produzidos por órgão ou entidade da Administração criada para esse fim específico, por órgão ou entidade da Administração Pública, e não por "pessoa física de direito público interno", expressão juridicamente incorreta.
GABARITO E
A – Incorreta. A dispensa ocorre quando não surgem interessados ou não há propostas válidas (licitação deserta ou fracassada), e não quando surgiram licitantes interessados ou propostas válidas.
B – Incorreta. A hipótese de dispensa referente a acordo internacional específico não inclui alienações.
C – Incorreta. A dispensa ocorre quando a contratação possa acarretar comprometimento da segurança nacional, e os casos são estabelecidos pelo Presidente da República, e não pelo Ministro da Defesa.
D – Incorreta. O correto é pessoa jurídica de direito público interno, e não pessoa física de direito público interno.
E ✅ – Está de acordo com o art. 75: é dispensável a contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, desde que o preço seja compatível com o mercado e os serviços sejam prestados preferencialmente por pessoas com deficiência.
Cuidado ao usar IA sem revisão e ainda atrapalhar os demais. Gabarito B
Art. 75. É dispensável a licitação
b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração
Erro da E:
XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;
E agora é B ou E??
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