A Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e C...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIII: “bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;”. Como o enunciado pede exatamente esse conceito legal, a alternativa correta é a letra C.
- Quando a questão pedir conceito da Lei nº 14.133/2021, confira se a alternativa reproduz literalmente o inciso correspondente do art. 6º.
- Em bens e serviços comuns, o critério decisivo é a definição objetiva dos padrões de desempenho e qualidade no edital, com especificações usuais de mercado.
- Não confunda bens e serviços comuns com os conceitos autônomos de serviço, serviços e fornecimentos contínuos e serviços por escopo.
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Comentários
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Bens e serviços comuns: Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Mentoria OBA - @pmminas #TROPAOBA
Definição exata do art. 6 inciso XIII.
Consideram-se como bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
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