A Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e C...

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Q4151948 Direito Administrativo
A Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para os fins dessa Lei, consideram-se como bens e serviços comuns: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIII: “bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;”. Como o enunciado pede exatamente esse conceito legal, a alternativa correta é a letra C.

Tema central: Bens e serviços comuns
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contradiz diretamente o art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. A lei exige que os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital; a alternativa inseriu a partícula negativa (“não podem”) e inverteu o conceito legal.
B
Errada
Está incorreta porque descreve outro conceito legal: o de serviço, previsto no art. 6º, XI, da Lei nº 14.133/2021 (“atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração”). Não é a definição de bens e serviços comuns.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide integralmente com a definição legal de bens e serviços comuns prevista no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. O ponto juridicamente decisivo é a possibilidade de os padrões de desempenho e qualidade serem objetivamente definidos no edital com base em especificações usuais de mercado.
D
Errada
Está incorreta porque corresponde ao conceito de serviços e fornecimentos contínuos, previsto no art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021: serviços contratados e compras realizadas para manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. Esse conceito não se confunde com bens e serviços comuns.
E
Errada
Está incorreta porque reproduz o conceito de serviços não contínuos ou contratados por escopo, do art. 6º, XVII, da Lei nº 14.133/2021: prestação de serviço específico em período predeterminado, com possível prorrogação justificada até a conclusão do objeto. Também não é a definição de bens e serviços comuns.
Pegadinha da questão
A banca misturou definições diferentes do art. 6º da Lei nº 14.133/2021 e, na alternativa A, ainda inverteu o conceito correto com a inclusão de “não podem”, tornando falsa uma frase muito próxima do texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir conceito da Lei nº 14.133/2021, confira se a alternativa reproduz literalmente o inciso correspondente do art. 6º.
  • Em bens e serviços comuns, o critério decisivo é a definição objetiva dos padrões de desempenho e qualidade no edital, com especificações usuais de mercado.
  • Não confunda bens e serviços comuns com os conceitos autônomos de serviço, serviços e fornecimentos contínuos e serviços por escopo.

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Comentários

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Bens e serviços comuns:  Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 

Mentoria OBA - @pmminas #TROPAOBA

Definição exata do art. 6 inciso XIII.

Consideram-se como bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 

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