Analise o texto abaixo da Instrução Normativa SEGES/ME nº 6...
"Art. 4 Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I- contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; II- contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021: III- contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e IV- registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6° do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021."
Com base nessas informações, para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverá ser observado o:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, art. 4º, § 1º, I: "§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e". Como a questão pede o critério a ser observado para aferir os valores-limite dos incisos I e II do art. 4º, a alternativa A é a correta por reproduzir esse comando normativo.
- Se a pergunta pedir critério de aferição de limite, procure o dispositivo que trata do cálculo do enquadramento, não regras do procedimento eletrônico.
- Desconfie de alternativas que reproduzem texto verdadeiro da norma, mas de outro artigo com finalidade diversa.
- Quando a norma usa expressão conceitual fechada, como "mesma natureza", a troca por termo oposto elimina a alternativa.
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GABARITO: A
Art. 75, Lei 14.133/21: É dispensável a licitação:
§1º: Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
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