Analise o texto abaixo da Instrução Normativa SEGES/ME nº 6...

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Q4151940 Direito Administrativo
Analise o texto abaixo da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
"Art. 4 Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:

I- contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; II- contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021: III- contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e IV- registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6° do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021."
Com base nessas informações, para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverá ser observado o:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, art. 4º, § 1º, I: "§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e". Como a questão pede o critério a ser observado para aferir os valores-limite dos incisos I e II do art. 4º, a alternativa A é a correta por reproduzir esse comando normativo.

Tema central: Aferição dos limites da dispensa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide literalmente com o critério normativo expresso no art. 4º, § 1º, I, da IN SEGES/ME nº 67/2021. O dispositivo estabelece que, para verificar se a contratação se enquadra nos limites dos incisos I e II do caput do art. 4º, deve ser considerado o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora.
B
Errada
Incorreta porque o art. 4º, § 1º, da IN SEGES/ME nº 67/2021 não prevê restos a pagar não processados como critério de aferição dos limites dos incisos I e II.
C
Errada
Incorreta porque "o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra" pertencem ao art. 8º, III, da IN, como elemento do aviso de contratação direta, e não ao critério de aferição dos valores-limite do art. 4º, § 1º.
D
Errada
Incorreta porque o "intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances" está no art. 8º, IV, da IN, ligado à dinâmica procedimental da disputa eletrônica, e não à aferição dos limites dos incisos I e II do art. 4º.
E
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 4º, § 1º, II, da IN SEGES/ME nº 67/2021, que dispõe: "II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade." A alternativa troca "mesma natureza" por "diferente natureza", alterando o conceito normativo.
Pegadinha da questão
A banca misturou critérios de aferição dos limites do art. 4º, § 1º, com trechos verdadeiros da própria IN que pertencem ao art. 8º, além de inverter na alternativa E a expressão normativa "mesma natureza" para "diferente natureza".
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta pedir critério de aferição de limite, procure o dispositivo que trata do cálculo do enquadramento, não regras do procedimento eletrônico.
  • Desconfie de alternativas que reproduzem texto verdadeiro da norma, mas de outro artigo com finalidade diversa.
  • Quando a norma usa expressão conceitual fechada, como "mesma natureza", a troca por termo oposto elimina a alternativa.

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Comentários

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GABARITO: A

Art. 75, Lei 14.133/21: É dispensável a licitação:

§1º: Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

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