No regime de partilha de produção, não há previsão de um li...
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Análise da questão e legislação aplicável
A questão versa sobre o regime de partilha de produção no setor petrolífero nacional, tema central da Lei nº 12.351/2010, que instituiu esse regime para áreas do pré-sal e de áreas estratégicas. O ponto específico é se há ou não limite anual para a recuperação do custo em óleo pelo contratado.
Legislação de referência:
O Art. 10, III, d da Lei nº 12.351/2010 dispõe:
“Art. 10. Caberá ao Ministério de Minas e Energia, entre outras competências: (...) III - propor ao CNPE os seguintes parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção: (...) d) os limites, prazos, critérios e condições para o cálculo e apropriação pelo contratado do custo em óleo...”
Percebe-se que a lei NÃO impõe um limite anual fixo, mas permite que o contrato fixe critérios e condições para que o contratado recupere custos.
Explicação do tema:
No regime de partilha, a empresa contratada primeiro recupera seus custos (custo em óleo) e o restante do petróleo fica para a União e para o contratado, conforme a partilha. Diferentemente do regime de concessão, aqui não há, por lei, um teto anual obrigatório para essa recuperação: os contratos podem prever limites, mas não há obrigatoriedade legal para um limite anual rígido.
Exemplo prático:
Imagine um consórcio que explora uma área do pré-sal via partilha: pode recuperar rapidamente elevados custos de investimento caso a produção seja alta em um dado ano, desde que siga o contrato, sem estar, necessariamente, atrelado a um teto anual imposto por lei.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa CERTO (C) está adequada porque não há previsão legal de limite anual para recuperação do custo em óleo — a recuperação pode variar conforme previsto em contrato, alinhada ao que determina a lei.
Contribuição da doutrina:
Segundo José dos Santos Carvalho Filho ("Manual de Direito Administrativo"), esse mecanismo visa dar flexibilidade ao contratado na recuperação de seus investimentos, estimulando sua participação no setor.
Cuidado com pegadinha!
Alguns confundem o regramento da concessão com o da partilha de produção. Fique atento: na partilha, o detalhe está nos contratos, não na imposição anual legal.
Gabarito: CERTO.
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LEI Nº 12.351, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
Art. 15. O edital de licitação será acompanhado da minuta básica do respectivo contrato e indicará, obrigatoriamente:
V - os limites, prazos, critérios e condições para o cálculo e apropriação pelo contratado do custo em óleo e do volume da produção correspondente aos royalties devidos;
Certo
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