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Q3157517 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Quando não houver dados suficientes para a determinação de que um funcionário cometeu uma falta, qual instrumento legal deve ser utilizado pela autoridade que tiver conhecimento formal de informação sobre a falta funcional supostamente procedida?
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Para interpretar a questão sobre o instrumento legal adequado quando não há dados suficientes para determinar se um funcionário cometeu uma falta, é essencial entender os procedimentos administrativos disciplinares previstos na legislação municipal de Porto Alegre.

A legislação aplicável nesse contexto é a Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. Uma das ferramentas legais previstas para apurar possíveis infrações funcionais é a sindicância.

A Sindicância é um procedimento preliminar utilizado para levantar dados e verificar a ocorrência de uma irregularidade administrativa. Quando as informações iniciais são insuficientes para uma conclusão, a sindicância possibilita esclarecer os fatos antes de decidir pela instauração de um processo administrativo disciplinar mais formal.

Por exemplo, imagine que um guarda municipal foi relatado por estar ausente durante seu turno sem justificativa. No entanto, os relatos são vagos e não há provas concretas. Nesse caso, a autoridade competente iniciaria uma sindicância para investigar a situação, ouvindo testemunhas e coletando informações adicionais.

Alternativa correta: B - Sindicância
A opção B está correta porque a sindicância é o procedimento adequado para investigar preliminarmente a suposta falta funcional quando os dados ainda são insuficientes. Este procedimento permite uma investigação mais detalhada e pode resultar no arquivamento da denúncia ou na abertura de um processo administrativo mais formal se necessário.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - Inquérito administrativo preliminar: Não é um termo formalmente reconhecido para procedimentos disciplinares. No contexto da legislação de servidores, o termo adequado é sindicância.

C - Conselho de Disciplina: Este é geralmente utilizado para casos mais graves, já com alguma comprovação inicial de infração, especialmente em setores como as forças armadas, não sendo a medida inicial quando há falta de dados.

D - Consulta popular, ampla e irrestrita: Não é um procedimento legal apropriado para apuração de faltas funcionais. Trata-se de um conceito fora do contexto administrativo disciplinar.

E - Inquérito imediato: Assim como a alternativa A, não é um termo formalmente reconhecido e não representa as etapas iniciais adequadas previstas na legislação em caso de insuficiência de dados.

Uma possível pegadinha da questão é a inclusão de termos não formais como "inquérito imediato", que pode confundir o candidato desavisado. Sempre lembre-se de verificar a aplicabilidade dos termos na legislação vigente.

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Comentários

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Uma sindicância é um procedimento administrativo que investiga ocorrências que possam configurar infrações disciplinares. É uma ferramenta de análise cautelar e preventiva que visa esclarecer fatos e evitar injustiças

Tropa de elite me ajudou.

Neto disse que acha que tem PM roubando peças no batalhão.

o chefe fala pra ele que vai abrir uma sindicância.kkkkk

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