Maria, servidora do Município Alfa, ingressou com ação judic...
Gabarito ☛ B
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio [...] somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
STF, AI 834754/RS – A garantia de percepção do salário mínimo contempla a totalidade da remuneração e não somente o vencimento básico do servidor [...].
Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
GABARITO: B
Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
A garantia de percepção do salário mínimo contempla a totalidade da remuneração e não somente o vencimento básico do servidor. (STF - AI: 834754 RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 14/11/2012, Data de Publicação: DJe-233 DIVULG 27/11/2012 PUBLIC 28/11/2012)
Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Remuneração = V+V (vencimento básico + vantagens)
O vencimento básico pode ser inferior ao mínimo.
A remuneração, não.
ae pora vsf
Gabarito B
Vicio de forma, pois está irregular ao que é exigido por lei;
Vencimento- base fixado por lei;
Valor total da remuneração não pode ser menor que o salário mínimo.
Art. 7º VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
LETRA B
Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.
O artigo 37, X, da CRFB aduz que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Ademais, a Súmula Vinculante nº 16 dispõe que o valor que não pode ser inferior ao salário-mínimo é o valor total da remuneração. Portanto, se com a soma das demais vantagens chega-se ao salário-mínimo, o valor é permitido.
Assim, houve vício de forma, uma vez que a alteração salarial não poderia ter se dado por decreto.
Súmula Vinculante 15 - "O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público".
Súmula Vinculante 16 - "Os arts. , , e , (redação da EC /98), da , referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público"
Se ferrou, Maria! Se tá achando o salário baixo vai estudar pra outro concurso em vez de ficar reclamando!
mexer na dinheirinha do servidor só por lei nenem.....
E o coitado pode sim perceber vencimento menor que um salário....só não pode peceber no total que é a remuneração....
É muita falta de vergonha na cara....de quem autoriza um negócio desses....
Gab B
Remuneração = V+V (vencimento básico + vantagens)
O vencimento básico pode ser inferior ao mínimo.
A remuneração, não.
Errei, porquê? Fui cortando os termos ''não pode ser inferior ao salário mínimo" das alternativas sem ler por já saber que o vencimento base pode ser inferior. O que sobra é a C), errada.
Típico erro de quem já fez muita questão e tá se achando o ninja.
Não faça isso, não perca a humildade, respeite a questão.
SUA BANQUINHA VA GA BUN DA FDP
Questão TOP. Quando vc começa a acertar todas as questões da FGV, é pq vc realmente está no ponto.
oi
O artigo 37, X, da CRFB aduz que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Ademais, a Súmula Vinculante nº 16 dispõe que o valor que não pode ser inferior ao salário-mínimo é o valor total da remuneração. Portanto, se com a soma das demais vantagens chega-se ao salário-mínimo, o valor é permitido.
Gabarito da questão: letra "B".